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Lei 4.728/1965, art. 51 - Os bancos e casas bancárias que devolvem aos seus depositantes os cheques por estes sacados, depois de liquidados, poderão fazer prova da movimentação das respectivas contas de depósito mediante cópia fotográfica ou microfotográfica dos cheques devolvidos, desde que mantenham esse serviço de acordo com as normas de segurança aprovadas pelo Banco Central.
Lei 5.433/1968, art. 1º, § 2º - Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
Decreto 1.799/1996 - Regulamenta a Lei 5.433/1968, que estabelece as regras para microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.
Resolução CMN 5.071/2023 - Dispõe sobre o cheque, as consequências de seu uso indevido e as condições para seu fornecimento ao cliente pelas instituições financeiras.
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 06-05-02 - Microfilmagem - De Cheques".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mni060502. Acessado terça-feira, 16 de setembro de 2025.