Ano XXV - 19 de março de 2024

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CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL


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SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (Revisada em 21/02/2024)

SUMÁRIO:

  1. CMN - CONSTITUIÇÃO E FUNÇÃO
    1. Legislação e Normas regulamentares
    2. Informações Complementares

Veja também:

  1. Composição do CMN - membros - artigo 8º da Lei 9.069/1995
    1. Ministro da Fazenda (Presidente)
    2. Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
    3. Presidente do Banco Central do Brasil
  2. História do CMN - segundo o BACEN
  3. Calendário de Reuniões
  4. Regulamentação do CMN e do Banco Central
  5. Órgãos Supervisores ou Fiscalizadores Subordinados
    1. BACEN - Banco Central do Brasil
    2. CVM - Comissão de Valores Mobiliários
  6. Regulação da Aplicação de Provisões Técnicas ou Reservas Atuariais - MNI 4 - Investidores Institucionais
    1. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
    2. PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar
  7. Intercâmbio de Informações no SFN
    1. Artigo 28 da Lei 6.385/1976 - RFB, BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC (com NR dada pela Lei 10.303/2001)
    2. Código Tributário Nacional  de 1966 - Fiscalização
    3. Lei Complementar 105/2001 - Sigilo Bancário
    4. Lei Complementar 104/2001 - Sigilo Fiscal

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CMN - CONSTITUIÇÃO E FUNÇÃO

  1. Legislação e Normas Regulamentares
    1. Resoluções do CMN e demais normas publicadas pelo Banco Central do Brasil
    2. Capítulo II da Lei 4.595/1964 - o que estabelece a Lei
    3. Artigos 3º e 4º da Lei 6.385/1964 - função ligada à CVM - Comissão de Valores Mobiliários
    4. Artigo 20 da Lei 4.728/1965 - Artigo parcialmente revogado em razão do disposto nos Art. 8º, Art. 21, Art. 22 e Art. 26 da Lei 6.385/1976
  2. Informações Complementares

1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - O CMN Segundo o Banco Central do Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pelo Capítulo II da Lei 4.595/1964 como órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.

Desse modo, o CMN substituiu o antigo Conselho da SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito com base no artigo 2º da Lei 4.595/1964. Assim, o CMN passou a ter uma grande quantidade de membros diretos e indiretos, conforme pode ser observado nos artigos 6º e 7º da citada Lei 4.595/1964.

Aquele tipo de composição fazia do CMN uma instituição mais representativa de todos os participantes do sistema financeiro. Portanto, como era mais abrangente também era teoricamente uma composição mais democrática, embora o Governo Militar na prática aplicasse um regime de exceção. Porém, tal estrutura tornou-se imensamente burocrática, o que emperrava as decisões governamentais no âmbito do sistema financeiro.

Diante dos grandes problemas provocados pela burocracia administrativa e pela meritocracia dos altamente teóricos, por meio do artigo 8º da Lei 6.069/1995, sancionada no Governo FHC, os membros do Poder Legislativo àquela época (mediante proposta governamental) resolveram colocar todo o poder decisório nas mãos de uns poucos nomeados pela Presidência da República.

Então, o citado artigo 8º da Lei 6.069/1995 (que instituiu o Plano Real) estabeleceu que passavam a integrar o CMN apenas o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. A bem da desburocratização, esta foi um grande presente financeiro para os lobistas representantes dos principais atores do SFN.

Dentre as 32 funções do CMN relacionadas no artigo 4º da Lei 4.595/1964, estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.

Veja ainda no site do Banco Central a página relativa à Secretaria do CMN e especialmente o Entenda o CMN.



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