Ano XXV - 24 de abril de 2024

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RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO - QUESTÃO 42

CFC - EXAME DE SUFICIÊNCIA

BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

QUESTÕES E RESPOSTAS DE 2016 - 1ª EDIÇÃO (Revisada em 16-11-2021)

Referências: QUESTÃO 42 - Código de Ética Profissional do Contador - CEPC, Normas Brasileiras de Contabilidade, Princípio de Contabilidade da Competência, Regulamento do Imposto de Renda - Escrituração do Contribuinte - Falsificação Material e Ideológica da Escrituração, Código Civil de 2002 - Direito da Empresa - Escrituração, Código Tributário Nacional - Administração Tributária - Fiscalização, Lei das Sociedades por Ações. NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

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QUESTÃO 42:

De acordo com o Código de Ética Profissional do Contador - CEPC e as Normas Brasileiras de Contabilidade, julgue os procedimentos hipotéticos a seguir e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. As demonstrações contábeis da Sociedade Empresária foram elaboradas de acordo com o que foi definido entre o profissional de contabilidade e os gestores da sociedade. Assim, em decorrência dessas definições, as receitas foram reconhecidas quando recebidas e as despesas, quando pagas. Para efeito da elaboração do Balanço Patrimonial de 31.12.2014, o custo das mercadorias vendidas e entregues, provenientes das receitas não recebidas, foram transferidas da conta de estoque para contas a receber.

II. Um Contador identificou e apresentou em seu relatório de auditoria, dirigido aos gestores de uma Sociedade Empresária objeto desta auditoria, diversos equívocos cometidos por um colega Contador na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, na elaboração das demonstrações contábeis.

III. Um profissional de contabilidade foi contratado para dar parecer sobre o procedimento contábil a ser adotado no reconhecimento de um determinado ativo. Reconhecendo que o parecer poderia ser útil para outros profissionais, o Contador resolveu publicá-lo em revista técnica, em seu nome, omitindo no relatório qualquer dado que remetesse à consulente.

Está(ão) CORRETO(S) o(s) procedimento(s):

a) I e II, apenas.

b) I, II e III.

c) II e III, apenas.

d) II, apenas.

JUSTIFICATIVA:

Relativamente à afirmativa II, foi considerada a essência e a finalidade da NBC-PA-11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares. Portanto, a afirmação é correta, verdadeira e válida.

Relativamente à afirmativa III, exemplos de irregularidades encontradas (sem citar as pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas), para os efeitos didáticos podem ser citados, tal como tem feito o COSIFE. Portanto, a afirmação é correta, verdadeira e válida.

Relativamente à Afirmativa I, o Contador, em obediência ao seu Patrão, não pode desprezar os Princípios e as Normas de Contabilidade.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

No Regime de Caixa (Fluxo de Caixa), as receitas são reconhecidas quando recebidas e as despesas, quando pagas. Dessa forma está sendo desobedecido o Princípio de Contabilidade da Competência.

Na Resolução CFC 750/1993, na parte em que versa sobre o Princípio da Competência, lê-se:

Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)

Veja ainda o texto sobre a Revogação dos Princípios de Contabilidade a partir de 2017.

Por sua vez, o custo das mercadorias vendidas e entregues, concernente às receitas não recebidas, não pode simplesmente ser transferido da conta de Estoque (NBC-TG-16 - Custos do Estoque) para lançamento em Contas a Receber. É preciso que a operação seja contabilizada de conformidade com a Nota Fiscal de Venda expedida.

Essa prática, além de estar em desacordo com os Princípios e as Normas de Contabilidade, também está em desacordo com o disposto na legislação tributária (RIR/1999 - artigo 273 = Decreto-Lei 1.598/1977 - §5º do artigo 6º) que também determinam a contabilização pelo Regime de Competência (previsto na NBC-TG-Estrutura Conceitual - Capítulo 1 - OB17), assim como ainda determinam o artigo 177 da Lei das Sociedades por Ações e o Artigo 187, que se refere à Demonstração dos Resultados do Exercício.

A NBC-TG-24 - Eventos Subsequentes tenta explicar com muitas palavras o que está descrito com poucas palavras no Artigo 187 da Lei 6.404/1976. Em síntese, as Receitas devem ser lançadas no competente Exercício Social (que se encerra) mesmo que ainda não recebidas e as despesas devem ser lançadas mesmo que ainda não pagas.

Nos casos de Operações de Longo Prazo, que alcancem mais de um Exercício Fiscal (Ano Civil ou Ano Calendário), as Receitas, os Custos e as Despesas correlacionadas devem ser lançados como Resultados de Exercícios Futuros, segundo o RIR/1999 - Vendas a Longo Prazo. Nessas operações, as Contribuições Sociais (CSLL, PIS/PASEP e COFINS) também devem ser calculadas e pagas de conformidade com o Regime de Competência. As regras sobre as Vendas a Longo Prazo aplicam-se também aos empréstimos e financiamentos bancários de longo prazo.

De outro lado, se essa prática em contraposição à legislação e as normas vigentes resultar em sonegação fiscal (Lei 4.729/1965 e Lei 8.137/1990), a entidade jurídica pode ser autuada e, ainda, os responsáveis podem ser processados por falsificação material e ideológica da escrituração e de seus comprovantes (Decreto-Lei 1.598/1977 - §1º do artigo 7º).

Veja ainda o Código Civil de 2002 - Direito da Empresa - Escrituração e o Código Tributário Nacional - Administração Tributária - Fiscalização.



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