DOCUMENTÁRIO FISCAL - ÍNDICE
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RIPI/2010 - REGULAMENTO DO IPI
TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Artigos 382 a 395) (Revisado em
28-03-2024)
Seção I - Das Disposições Gerais (artigos 382 a 391)
Seção II - Dos Documentos Fiscais (artigos 392 a 443)
Subseção I - Das Disposições Preliminares
Subseção II - Da nota fiscal
Subseção III - Do Documento de Arrecadação
Subseção IV - Dos Documentos de Declaração do Imposto e de Prestação de Informações
Seção III - Dos Livros Fiscais (artigos 444 a 478)
Subseção I - Das Disposições Preliminares
Subseção II - Do Registro de Entradas
Subseção III - Do Registro de Saídas
Subseção IV - Do Registro de Controle da Produção e do Estoque
Subseção V - Do Registro de Entrada e Saída do Selo de Controle
Subseção VI - Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais
Subseção VII - Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
Subseção VIII - Do Registro de Inventário
Subseção IX - Do Registro de Apuração do IPI
Seção IV - Das Disposições Especiais (artigos 479 a 504)
Subseção I - Das Operações Realizadas por Intermédio de Ambulantes
Subseção II - Dos Armazéns-Gerais e Depósitos Fechados
Subseção III - Dos Produtos Industrializados, por Encomenda, com Matérias-Primas do Encomendante
Subseção IV - Do Trânsito de Produtos de Procedência Estrangeira
Subseção V - Das Operações de Consignação Mercantil