NBC-TG-18 (R4) - PDF - DOU
03/10/2024 - Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto - Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade - IAS 28
REVISÃO NBC 16//2022 (item 11) -
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DOU 26/12/2022 - Altera o item 18 e inclui o item 45F na NBC TG 18 (R3) - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em
Conjunto.
Esta Norma entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 e revoga, nessa
mesma data, a Resolução CFC n.º 1.241/2009, a NBC TG 18, a NBC TG 18 (R1) e a
NBC TG 18 (R2), publicadas no DOU, seção 1, de 4/12/2009, 30/1/2013, 26/12/2014
e 06/11/2015, respectivamente.
Brasília, 7 de dezembro de 2023.
CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR - Presidente
Ata CFC nº 1.103
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-TG-18 - INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA EM CONJUNTO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 14/03/2025. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbc-tg-18-p. Acessado terça-feira, 16 de setembro de 2025.