Ano XXV - 25 de abril de 2024

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ESTRUTURA BÁSICA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS


CONTABILIDADE NACIONAL

DIFERENTE DE CONTABILIDADE PÚBLICA OU GOVERNAMENTAL (Revisado em 30-03-2024)

ESTRUTURA BÁSICA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS

  1. Explicações Preliminares
  2. Balança Comercial - Comércio Exterior - Exportações versus Importações - Déficit ou Superávit em Conta Corrente
  3. Balança de Serviços e Rendas
  4. Balança de Capitais ou Investimentos
  5. Observações Importantes
    1. Saída de Reservas Monetárias pelo Câmbio Flutuante
    2. Censo de Capitais Brasileiros no Exterior
    3. Os Problemas Causados pela Inobservância dos Princípios e das Normas de Contabilidade
  6. O Grande Erro Existente no Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - antes e a partir de 2005
  7. Internacionalização do Capital Mediante Desfalque no Tesouro Nacional
    1. Blindagem Fiscal e Patrimonial = Aumento da Dívida Externa
    2. Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais - Evasão de Divisas por meio de Fraudes Cambiais
    3. Não Contabilização das Reservas Monetárias Evadidas - Recursos Financeiros da Economia Informal.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. EXPLICAÇÕES PRELIMINARES

Considerando-se como base os Princípios e as Normas de de Contabilidade utilizadas no Brasil no Setor Público, convergidas às Normas Internacionais, quando se fala em Contabilidade Nacional, ela em nada deve diferir em relação aos princípios e às normas adotados na Contabilidade Governamental (do Setor Público) a partir de 2011 e na contabilidade das entidades jurídicas, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativas. Apenas existem certas particularidades que fazem a diferença entre os setores em que a contabilidade torna-se indispensável.

Em síntese a Contabilidade Nacional deve refletir os créditos e débitos de um país em relação aos demais países, que as relações financeiras internacionais principalmente oriundos do COMÉRCIO EXTERIOR que podem resultar em divisas (Reservas Monetária) ou em Dívida Externa.

As DIVISAS ou Reservas Monetárias são armazenadas quando há SALDO POSITIVO no Balanço de Pagamentos. Isto significa que o valor das nossas exportação foi SUPERIOR ao valor das nossas importações.

A DIVIDA EXTERNA é oriundo de SALDO NEGATIVO no Balanço de pagamentos. Isto ocorre quando o valor das exportações é INFERIOR ao valor das importações. Neste caso é preciso solicitar empréstimo ao FMI ao a outros países que tenham DIVISAS, ou seja, tenham saldo positivo em suas relações financeiras internacionais.

Como já foi explicado, a ONU e o FMI adotam um sistema básico de Contabilidade Nacional que obviamente também é utilizado no Brasil. Dela é extraído o Balanço de Pagamentos com as seguintes subdivisões:

2. BALANÇA COMERCIAL

A balança comercial (Conta Corrente) apresenta o resultado do Comércio Exterior. Ou seja, apresenta o resultado entre as Exportações e as Importações, registradas no SISCOMEX.

Por exemplo:

  1. Quando as exportações são maiores que as importações, a balança comercial apresenta superávit em Conta Corrente. Geram Reservas Monetárias ou Divisas - Superávit no Balanço de Pagamentos
  2. Quando as importações são maiores que as exportações, a balança comercial apresenta déficit ou défice em Conta Corrente. Geram Dívida Externa - Déficit no Balanço de Pagamentos.

A soma algébrica dessa Balança Comercial com a Balança de Serviços e Rendas e a Balança de Capitais ou Investimentos (a seguir explicadas) podem resultar em Déficits ou Superávits no Balanço de Pagamentos.

3. BALANÇA DE SERVIÇOS E RENDAS

Em suma, refere-se às Receitas versus Despesas de Juros, Seguros, Fretes, Arrendamento Mercantil, entre outros tipos de prestação de serviços registrados no SISCOSERV.

Refere-se também ao Turismo Internacional de brasileiros no exterior e de estrangeiros no Brasil.

A balança de serviços apresenta o resultado entre as correspondentes Receitas e Despesas relativas a Juros da Dívida Externa diminuídos dos juros que o País tenha a receber de outros países; o mesmo raciocínio lógico deve ser adotado quanto aos Seguros, Fretes, entre outros serviços. Idem, em relação ao turismo internacional

4. BALANÇA DE CAPITAIS OU INVESTIMENTOS

Em síntese, refere-se aos Capitais Estrangeiros no Brasil versus Capitais Brasileiros no Exterior. Refere-se ainda aos Investimentos no Mercado de Capitais, Empréstimos e Participações Societárias.

A balança de capitais apresenta a diferença entre os Capitais de Estrangeiros no Brasil, incluindo empréstimos externos, contra os Capitais de Brasileiros no Exterior, incluindo os empréstimos ao exterior feitos a partir do Brasil.

O valor do Capital de Brasileiros no Exterior (CBE) é obtido mediante censo levado a efeito pelo Banco Central do Brasil.

Como regra geral, esses Capitais de Brasileiros no Exterior devem ser declarados ao Banco Central do Brasil, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

  1. US$ 1.000.000,00 (*), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual.
  2. US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

(*) piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 conforme Resolução CMN 4.841/2020, que alterou a Resolução CMN 3.854/2010 e que entrou em vigor em 01.09.2020.

5. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. Saída de Reservas Monetárias pelo Câmbio Flutuante
  2. Censo de Capitais Brasileiros no Exterior
  3. Os Problemas Causados pela Inobservância dos Princípios e das Normas de Contabilidade

5.1. Saídas de Reservas Monetárias pelo "Cambio Flutuante"

Torna-se importante destacar que os Capitais de Brasileiros no Exterior não eram controlados (contabilizados) até 2005, quando foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

Os Capitais de Brasileiros no Exterior (Internacionalização do Capital Nacional) quase sempre eram oriundos da Lavagem de Dinheiro obtido na informalidade ou mediante operações fraudulentas no SFN - Sistema Financeiro Brasileiro e Internacional (Operações Simuladas ou Dissimuladas). As remessas para o exterior eram feitas de acordo com o descrito na Cartinha sobre O Regime Cambial Brasileiro, expedida pelos dirigentes do Banco Central em 1993. Mas, tal regime vigorava desde 1989.

Isto significa que Reservas Monetárias evadidas (Evasão de Dividas mediante Fraude Cambial), pelas contas bancárias de não residentes (CC5) tituladas por instituições registradas em Paraísos Fiscais eram lançadas como ERROS OU OMISSÕES. Veja também a Equação Básica do Balanço de Pagamentos.

Em de vez da simples registro em Erros ou Omissões, o lançamento contábil das remessas ilegais (não identificadas) deveria ser feito como o explicado no texto em que se discorre sobre o Blindagem Fiscal e Patrimonial - Desfalque no Tesouro Nacional - Pagamentos Sem Causa ou Pagamentos a Beneficiários Não Identificados. O mais certo seria "Ladrões @ Caixa do Tesouro".

5.2. Censo de Capitais Brasileiros no Exterior

A partir de 2001 os Capitais de Brasileiros no Exterior (anteriormente não contabilizados como Desfalque no Tesouro Nacional) passaram a ser apurados mediante Censo promovido pelo Banco Central.

Em razão da falta de contabilização dos Capitais Brasileiros no Exterior, o Balanço de Pagamentos sempre apresentava Défices que eram cobertos por empréstimos externos. Ou seja, as Reservas Monetárias evadidas não eram contabilizadas como investimentos no exterior, porém, voltavam como Capital Estrangeiro, criando, assim, uma Dívida Externa realmente inexistente. No Ativo (Caixa do Tesouro Nacional) o valor desfalcado (evadido) era simplesmente baixado como "Erros e Omissões" no Balanço de Pagamentos (Contabilidade Nacional) e o mesmo valor aumentava o Passivo na qualidade de Dívida Externa.

Nesse ponto, cabe uma informação que é verdadeira, mas, não é considerada como técnica pelos gestores de nossa polícia econômica e monetária. A prática mencionada no parágrafo anterior, é uma forma ou fórmula utilizada pelos Inimigos do Brasil para manter o nosso País eternamente como dependente de Capitais Estrangeiros (Neocolonialismo). Então, para piorar a situação, o COPOM - Comitê de Política Monetária pratica elevadas taxas de juros (as maiores do mundo) como forma de manter (alimentar) essa nossa submissão ao capital estrangeiro.

Tal capital estrangeiro na realidade é capital de brasileiros lavado em paraíso fiscais. Os brasileiros que se utilizam dessas operações são geralmente sonegadores de tributos, que conseguem tais recursos financeiros na economia informal e também mediante a prática de muitos outros crimes como: contrabando, narcotráfico, jogos de azar, corrupção, assaltos, fraudes em licitações públicas.

Mas, os antigos dirigentes do Banco Central não se preocupavam com essa falsificação material e ideológicas da escrituração da nossa Contabilidade Nacional, que resulta no Balanço de Pagamentos, porque o dinheiro roubado, ou melhor, as Reservas Monetárias Evadidas sempre voltavam ao Brasil como Empréstimos Externos e Participações Societárias. Os mencionados valores vinham e ainda vêm de empresas fantasmas de paraísos fiscais para empresas legalmente estabelecidas no Brasil, para investimentos no mercado de capitais e até para investimento em Títulos Públicos.

Tal internacionalização do capital era efetuada (e ainda é) por empresas estrangeiras indiretamente ligadas`a outras existentes em paraísos fiscais, mediante operações, transações ou negócios simulados ou dissimulados, resultando em sonegação fiscal porque o dinheiro remetido para o exterior é oriundo de operações clandestinas, não tributadas no Brasil como, por exemplo, o dinheiro do Caixa Dois oriundo de operações não contabilizadas no Brasil.

5.3. Os Problemas Causados pela Inobservância dos Princípios e das Normas de Contabilidade

Como a Contabilidade Nacional não era feita por contadores, os leigos cometiam grandioso erro. Desprezavam existência do "Método das Partidas Dobradas".

Assim sendo, tal como também acontecia na Contabilidade Pública, os demonstrativos quase nada expressavam porque os débitos não correspondiam a créditos com o mesmo valor total.

Para corrigir tal "ERRO OU OMISSÃO", a partir de 2011 os Princípios e as Normas de Contabilidade passaram a embasar as Demonstrações Contábeis da União, dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

Obviamente, o mesmo sistema deve ser utilizado na Contabilidade Nacional para que toda saída de Reservas Monetárias sempre tenha uma contrapartida patrimonial.

6. O GRANDE ERRO EXISTENTE NO MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES

Antes da extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes as remessa para o exterior podiam ser feitas por intermédio das correntes bancárias de não residentes (CC5) que eram abertas em bancos estabelecidos no nosso país por empresas fantasmas constituídas como Offshore em Paraísos Fiscais.

Esses Paraísos Fiscais ficaram conhecidos como Ilhas do Inconfessável. Muitos desses países passaram a constar da "Lista Negra" expedida por meio da Instrução Normativa RFB 1.037/2010 que relaciona os países ou as dependências com tributação favorecida e os regimes fiscais privilegiados.

Depois da extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes as remessa para o exterior só podem ser feitas por intermédio de instituições do sistema financeiro devidamente autorizadas pelo Banco Banco Central para realização de Operações de Câmbio. Desse jeito, quando há saída de dinheiro para o exterior, a operação e a sua finalidade deve registrada no Banco Central.

7. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL MEDIANTE DESFALQUE NO TESOURO NACIONAL

  1. Blindagem Fiscal e Patrimonial = Aumento da Dívida Externa
  2. Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais - Evasão de Divisas por meio de Fraudes Cambiais
  3. Não Contabilização das Reservas Monetárias Evadidas - Recursos Financeiros da Economia Informal

7.1. Blindagem Fiscal e Patrimonial = Aumento da Dívida Externa

O Desfalque no Tesouro Nacional acontecia justamente porque a saída de Reservas Monetárias não tinham uma contrapartida patrimonial. Isto foi explicado no texto relativo aos efeitos da Blindagem Fiscal e Patrimonial no nosso Balanço de Pagamentos.

Nele foi escrito que essa falta de controle antes de 2005 pode ser encarada como Desfalque no Tesouro Nacional, porque as saídas das Reservas Monetárias eram apenas baixadas do Caixa do Tesouro, sem o correspondente lançamento contábil em Investimentos ou Depósitos de Brasileiros no Exterior.

7.2. Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais - Evasão de Divisas por meio de Fraudes Cambiais

Assim foi feita a Internacionalização de Capital Nacional, especialmente daqueles recursos financeiros obtidos na informalidade, que saía do Caixa do Tesouro Nacional e voltava como Capital Estrangeiro no Brasil, depois de efetuada a chamada de Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais.

Veja também o texto Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial e ainda o texto Desvendada a Rede Capitalista Que Domina o Mundo em que é demonstrada a formação de Cartéis pelas empresas multinacionais ou transnacionais sediadas em paraísos fiscais.

7.3. Não Contabilização das Reservas Monetárias Evadidas - Recursos Financeiros da Economia Informal

Diante do exposto, mesmo para o mais inexperiente leitor, pode ter ficado claro que a não contabilização das Reservas Monetárias evadidas (na qualidade de Investimentos de Brasileiros no Exterior) pode caracterizar-se como Pagamentos Sem Causa ou mesmo como Distribuição Disfarçada de Lucros não tributados antes de 1996. Isto significa dizer que toda remessa para o exterior deve ter uma causa como, por exemplo, o pagamento por importações, pagamento de juros sobre empréstimos obtidos, entre outros causas assemelhados.

Porém, como foi explicado, as reservas monetárias saíam do Brasil mediante pagamentos efetuados com recursos financeiros obtidos na informalidade (CAIXA DOIS). Essas reservas monetárias eram baixadas do CAIXA do Tesouro sem que houvesse alguma obrigação de pagamento ao exterior. Assim sendo, obviamente aconteceu um Desfalque nos cofres do Tesouro Nacional. Pior é que esse dinheiro voltava ao Brasil como Capital Estrangeiro, gerando Dívida Externa.

Ou seja, o Ativo no Balanço de Pagamentos era reduzido pelo valor desfalque (Pagamento Sem Causa) e o Passivo era aumentado pela falsa Dívida Externa assumida. Por isso, muitos brasileiros clamam para que seja efetuada a Auditoria da Dívida porque inegavelmente ela é falsa. E os juros (estipulados pelos membros do COPOM - Comitê de Política Monetária) que estão sendo pagos sobre essa dívida transformam-se em novos Desfalques no Tesouro Nacional. "Estamos Roubados".







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