O Banco do Brasil tem a ética como compromisso e o respeito como atitude nos
relacionamentos.
O Código de Ética do BB traduz os valores que devem ser observados e
cultivados por todos os escalões da empresa no relacionamento com os diversos
segmentos da sociedade, seja no Brasil, ou no exterior, pois nos empenhamos em
construir relacionamentos duradouros, baseados no respeito às necessidades e às
expectativas de nossos diferentes públicos.
É dever de todos nós agirmos de acordo com as diretrizes deste Código e
disseminarmos os preceitos aqui contidos, para mantermos um ambiente de trabalho
íntegro, confiável e socialmente responsável.
Buscamos a excelência no atendimento a todos os nossos clientes e não
compactuamos com fraudes, corrupção ou qualquer outra conduta que viole as
normas e prejudique a confiança depositada por nossos públicos de
relacionamento.
Tais pressupostos integram todo o BB no esforço de desenvolver negócios
sustentáveis e contribuir para o alcance da Missão.
Já nossas Normas de Conduta, de forma mais objetiva, indicam as
responsabilidades da Alta Administração, dos funcionários e dos colaboradores no
exercício de seu trabalho, zelando, portanto, pela credibilidade e idoneidade de
nossa Organização.
O diálogo é essencial para a adequada aplicação do Código de Ética e das
Normas de Conduta. Assim, em caso de dúvidas, ou diante de um dilema do
cotidiano do trabalho, incentivamos os funcionários a conversarem com superiores
hierárquicos e colocamos meios à disposição para que os Comitês Estaduais de
Ética também possam auxiliar na elucidação de dúvidas.
Cultivamos, promovemos e disseminamos os mais elevados padrões de ética e
compliance, bem como mantemos canal estruturado para receber reclamação ou
denúncia sobre desvio de conduta porventura observado, além de garantirmos o
sigilo na condução das denúncias.
Somos um Banco inovador e comprometemo-nos a trabalhar juntos para garantir o
elevado padrão de integridade na Organização e a satisfação dos nossos clientes.
Em 4.1. Aspectos Gerais lê-se que é dever de todos:
Cumprir o Código de Ética e as Normas de Conduta, bem como observar
os padrões e os princípios contidos nas Políticas do BB, no Código
de Governança Corporativa e nos demais regulamentos internos.
Cumprir as leis e as normas regulamentares do Brasil e dos países em
que o BB atua.
Contribuir para o alcance da Missão e Visão do Banco do Brasil.
Sobre o tema, lê-se:
Crença - "Uma sociedade melhor exige espírito público em cada
um de nós".
Missão - Ser um Banco de Mercado com Espírito Público. Ser um
banco rentável e competitivo, atuando com espírito público em cada uma
de suas ações, junto a clientes, acionistas e toda sociedade.
Visão - Ser o banco mais confiável e relevante para a vida dos
clientes, funcionários e para o desenvolvimento do Brasil.
Praticar os Valores corporativos nas atividades diárias. Entre os
Valores descritos estão:
Espírito Público - é o todo e a parte em cada uma das ações
para dimensionar riscos, gerar resultados e criar valor.
Ética - é a inspiração e a condição de comportamento pessoal e
institucional.
Potencial Humano - é aquele que possa ser observado em todas
as pessoas e na sua capacidade de se realizar e contribuir para a
evolução da Sociedade (coletividade).
Eficiência - é a otimização permanentemente dos recursos
disponíveis para a criação de valor para todos os públicos de
relacionamento.
Inovação - "Cultivamos uma cultura de Inovação como garantia
de nossa perenidade". Em síntese a inovação deve ser buscada
como forma de constante modernizaçãao.
Visão Cliente - é enxergar nos clientes, as suas necessidades
e expectativas e a eles proporcionar experiências
legítimas. Para isto, o Banco do Brasil promove relações
de longo prazo e que reforçam a confiança na sua marca.
Repudiar condutas delituosas que suscitem repulsa ou severa
reprovação organizacional e social, tais como:
Praticar crimes contra a liberdade sexual, inclusive assédio
sexual;
Praticar crimes contra o sistema financeiro ou contra a
Administração Pública, brasileira e estrangeira;
Praticar fraudes e atos ilícitos;
Condicionar a prestação de serviço ao recebimento de qualquer
valor, recompensa, presente ou brinde;
Submeter alguém a condição análoga à de escravo;
Sonegar impostos (tributos), praticar a evasão de divisas
e demais crimes fiscais;
Praticar agiotagem, operação de câmbio não autorizado e
demais crimes contra o sistema financeiro nacional.
Abster-se de praticar, facilitar ou permitir atos que configurem
evasão fiscal, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção,
bem como a utilização dos produtos e serviços do Banco para a prática desses
e de outros ilícitos.
Manter movimentação e situação econômico-financeira compatível com a
ocupação e renda comprovadas.
Abster-se de utilizar subterfúgios como forma de simular o alcance de
resultados.
Grantir que todas as transações e decisões sejam autorizadas pela
instância que possui a competência e a alçada para deliberação
Exercer sua função de forma isenta, eximindo-se de fazer uso da condição
de funcionário para obter vantagem para si ou para terceiros.
Comunicar imediatamente qualquer conflito de interesses, ou a presunção
de sua existência, ao superior hierárquico.
Privar-se de deliberar assuntos sobre os quais tenha interesse
conflitante com o do Banco ou nas decisões, controle ou liquidação de
negócios com as pessoas a seguir indicadas, bem como com Empresas onde
figurem como dirigentes ou sócios:
o próprio funcionário;
o cônjuge ou o companheiro do funcionário;
parentes do funcionário de até 3º grau.
Declarar-se impedido de conduzir assuntos ou negócios com agente público
com poder decisório no âmbito dos órgãos e entidades do governo, com o qual
tenha relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade
ou afinidade, até 3º grau.
São considerados parentes: Consanguíneos – pai, mãe, filho(a),
avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a).
Por Afinidade – sogro(a), genro, nora, madrasta, padrasto, enteado(a),
cunhado(a); do cônjuge ou do companheiro(a): avô(ó), neto(a), bisavô(ó),
bisneto(a), tio(a), sobrinho(a).
Zelar para que as atividades internas estejam restritas ao negócio e
interesses da Empresa.
Eximir-se de desempenhar atividades externas que possam constituir
prejuízo ou concorrência à Empresa.
Comunicar o exercício de atividade profissional paralela ao serviço
no Banco ao superior hierárquico, e consultar ou solicitar autorização
ao órgão competente.
Contribuir, nas atividades diárias, para a manutenção do caráter laico e
apartidário da Empresa.
Zelar para que no exercício de seus direitos políticos não haja
envolvimento do nome da Empresa.
Conduzir sua carreira no Banco sem recorrer à intermediação de
terceiros.
Somente tomar decisão, em nome do cliente, mediante autorização formal
deste.
Abster-se de manter relacionamento negocial com pessoas e organizações
envolvidas em atividades ilícitas.
No exercício de atividade ligada ao mercado de capitais, eximir-se de
utilizar informação privilegiada sobre ato ou fato relevante ainda não
divulgado no mercado, em proveito próprio ou de terceiros.
É considerado ato ou fato relevante qualquer deliberação do
acionista controlador, da Assembleia Geral, do Conselho de
Administração, do Conselho Diretor ou de qualquer outro ato ou fato
ocorrido nos negócios do Banco que possa influir de modo ponderável:
na cotação dos valores mobiliários de sua emissão ou a eles
referenciados;
na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles
valores mobiliários;
na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos
inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pelo
Banco ou a eles referenciados.
Eximir-se de utilizar da condição de funcionário para obter empréstimo
pecuniário junto a cliente, fornecedor ou prestador de serviços.
Abster-se de solicitar ou aceitar, sob qualquer circunstância:
valor monetário;
presente ou brinde de valor superior a R$ 100,00;
Recusar presente ou brinde, ainda que no valor permitido, se sua
característica ou circunstância indicar a intenção de influenciar a
imparcialidade do processo decisório.
Doar à Fundação Banco do Brasil ou à instituição beneficente sem fins
lucrativos, presente ou brinde que não atenda aos requisitos anteriores, mas
que tenha sido recebido em virtude da impossibilidade de devolução imediata
ou posterior.
As doações destes presentes e brindes devem ser comunicadas ao
Banco.
Somente é permitido receber valor monetário, presente ou brinde acima do
limite estabelecido, quando procedente do programa de reconhecimento interno
do Banco e de suas coligadas.
Para oferecer brindes e presentes em nome do Banco para agente público,
observar os limites existentes na legislação local, nas legislações que
tratam de suborno transnacional e nas regras e políticas da instituição
daquele que receberá a cortesia.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Indiscutivelmente trata-se de tema bastante
discutido em todas as esferas profissionais, principalmente quando são
profissões regulamentadas, poderíamos dizer que todos os formados em nível
superior (em faculdades) devem zelar pela ÉTICA em suas respectivas atividades.
No caso em questão, as
explicações de Brayan Souza foram consideradas mais convincentes pelo
coordenador deste COSIFE.Visto em
27/08/2021.
AULA 17 - VENDAS E NEGOCIAÇÃO
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Ética e Conduta Profissional em Vendas - Banco do Brasil 2021
VENDAS CASADAS
Nas operações de vendas muitas vezes estão incluídas as ofertas de outros produtos negociados por empresas ligadas: