Ano XXV - 25 de abril de 2024

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VENDAS E NEGOCIAÇÃO - ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL EM VENDAS


CONHECIMENTOS BANCÁRIOS

CONCURSO BB - BANCO DO BRASIL - 2021 - ESCRITURÁRIO

PARTE 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMERCIAL

PARTE 3.4. VENDAS E NEGOCIAÇÃO

PARTE 3.4.10. ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL EM VENDAS (Revisada em 09-03-2024)

  1. Ética e conduta profissional em vendas
  2. Informações complementares - Opinião Pessoal

Veja também:

  1. BB - CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA - 2017
  2. UTILIZAÇÃO DE CANAIS REMOTOS PARA VENDAS
  3. PADRÕES DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO A CLIENTES
  4. TÉCNICA DE VENDAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE - ex Auditor do Banco Central do Brasil

1. ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL EM VENDAS

O Banco do Brasil tem a ética como compromisso e o respeito como atitude nos relacionamentos.

O Código de Ética do BB traduz os valores que devem ser observados e cultivados por todos os escalões da empresa no relacionamento com os diversos segmentos da sociedade, seja no Brasil, ou no exterior, pois nos empenhamos em construir relacionamentos duradouros, baseados no respeito às necessidades e às expectativas de nossos diferentes públicos.

É dever de todos nós agirmos de acordo com as diretrizes deste Código e disseminarmos os preceitos aqui contidos, para mantermos um ambiente de trabalho íntegro, confiável e socialmente responsável.

Buscamos a excelência no atendimento a todos os nossos clientes e não compactuamos com fraudes, corrupção ou qualquer outra conduta que viole as normas e prejudique a confiança depositada por nossos públicos de relacionamento.

Tais pressupostos integram todo o BB no esforço de desenvolver negócios sustentáveis e contribuir para o alcance da Missão.

Já nossas Normas de Conduta, de forma mais objetiva, indicam as responsabilidades da Alta Administração, dos funcionários e dos colaboradores no exercício de seu trabalho, zelando, portanto, pela credibilidade e idoneidade de nossa Organização.

O diálogo é essencial para a adequada aplicação do Código de Ética e das Normas de Conduta. Assim, em caso de dúvidas, ou diante de um dilema do cotidiano do trabalho, incentivamos os funcionários a conversarem com superiores hierárquicos e colocamos meios à disposição para que os Comitês Estaduais de Ética também possam auxiliar na elucidação de dúvidas.

Cultivamos, promovemos e disseminamos os mais elevados padrões de ética e compliance, bem como mantemos canal estruturado para receber reclamação ou denúncia sobre desvio de conduta porventura observado, além de garantirmos o sigilo na condução das denúncias.

Somos um Banco inovador e comprometemo-nos a trabalhar juntos para garantir o elevado padrão de integridade na Organização e a satisfação dos nossos clientes.

O BB - CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA - 2017 na sua Parte 4 tem as NORMAS DE CONDUTA.

Em 4.1. Aspectos Gerais lê-se que é dever de todos:

  1. Cumprir o Código de Ética e as Normas de Conduta, bem como observar os padrões e os princípios contidos nas Políticas do BB, no Código de Governança Corporativa e nos demais regulamentos internos.
  2. Cumprir as leis e as normas regulamentares do Brasil e dos países em que o BB atua.
  3. Contribuir para o alcance da Missão e Visão do Banco do Brasil. Sobre o tema, lê-se:
    1. Crença - "Uma sociedade melhor exige espírito público em cada um de nós".
    2. Missão - Ser um Banco de Mercado com Espírito Público. Ser um banco rentável e competitivo, atuando com espírito público em cada uma de suas ações, junto a clientes, acionistas e toda sociedade.
    3. Visão - Ser o banco mais confiável e relevante para a vida dos clientes, funcionários e para o desenvolvimento do Brasil.
  4. Praticar os Valores corporativos nas atividades diárias. Entre os Valores descritos estão:
    1. Espírito Público - é o todo e a parte em cada uma das ações para dimensionar riscos, gerar resultados e criar valor.
    2. Ética - é a inspiração e a condição de comportamento pessoal e institucional.
    3. Potencial Humano - é aquele que possa ser observado em todas as pessoas e na sua capacidade de se realizar e contribuir para a evolução da Sociedade (coletividade).
    4. Eficiência - é a otimização permanentemente dos recursos disponíveis para a criação de valor para todos os públicos de relacionamento.
    5. Inovação - "Cultivamos uma cultura de Inovação como garantia de nossa perenidade". Em síntese a inovação deve ser buscada como forma de constante modernizaçãao.
    6. Visão Cliente - é enxergar nos clientes, as suas necessidades e expectativas e a eles proporcionar experiências legítimas. Para isto, o Banco do Brasil promove relações de longo prazo e que reforçam a confiança na sua marca.
  5. Repudiar condutas delituosas que suscitem repulsa ou severa reprovação organizacional e social, tais como:
    1. Praticar crimes contra a liberdade sexual, inclusive assédio sexual;
    2. Praticar crimes contra o sistema financeiro ou contra a Administração Pública, brasileira e estrangeira;
    3. Praticar fraudes e atos ilícitos;
    4. Condicionar a prestação de serviço ao recebimento de qualquer valor, recompensa, presente ou brinde;
    5. Submeter alguém a condição análoga à de escravo;
    6. Sonegar impostos (tributos), praticar a evasão de divisas e demais crimes fiscais;
    7. Praticar agiotagem, operação de câmbio não autorizado e demais crimes contra o sistema financeiro nacional.
  6. Abster-se de praticar, facilitar ou permitir atos que configurem evasão fiscal, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção, bem como a utilização dos produtos e serviços do Banco para a prática desses e de outros ilícitos.
  7. Manter movimentação e situação econômico-financeira compatível com a ocupação e renda comprovadas.
  8. Abster-se de utilizar subterfúgios como forma de simular o alcance de resultados.
  9. Grantir que todas as transações e decisões sejam autorizadas pela instância que possui a competência e a alçada para deliberação

No item 4.2. Conflito de Interesses do BB - CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA - 2017 lê-se: que o funcionário deve:

  1. Exercer sua função de forma isenta, eximindo-se de fazer uso da condição de funcionário para obter vantagem para si ou para terceiros.
  2. Comunicar imediatamente qualquer conflito de interesses, ou a presunção de sua existência, ao superior hierárquico.
  3. Privar-se de deliberar assuntos sobre os quais tenha interesse conflitante com o do Banco ou nas decisões, controle ou liquidação de negócios com as pessoas a seguir indicadas, bem como com Empresas onde figurem como dirigentes ou sócios:
    1. o próprio funcionário;
    2. o cônjuge ou o companheiro do funcionário;
    3. parentes do funcionário de até 3º grau.
  4. Declarar-se impedido de conduzir assuntos ou negócios com agente público com poder decisório no âmbito dos órgãos e entidades do governo, com o qual tenha relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até 3º grau.
    1. São considerados parentes: Consanguíneos – pai, mãe, filho(a), avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), irmão(ã), tio(a) e sobrinho(a). Por Afinidade – sogro(a), genro, nora, madrasta, padrasto, enteado(a), cunhado(a); do cônjuge ou do companheiro(a): avô(ó), neto(a), bisavô(ó), bisneto(a), tio(a), sobrinho(a).
  5. Zelar para que as atividades internas estejam restritas ao negócio e interesses da Empresa.
  6. Eximir-se de desempenhar atividades externas que possam constituir prejuízo ou concorrência à Empresa.
    1. Comunicar o exercício de atividade profissional paralela ao serviço no Banco ao superior hierárquico, e consultar ou solicitar autorização ao órgão competente.
  7. Contribuir, nas atividades diárias, para a manutenção do caráter laico e apartidário da Empresa.
  8. Zelar para que no exercício de seus direitos políticos não haja envolvimento do nome da Empresa.
  9. Conduzir sua carreira no Banco sem recorrer à intermediação de terceiros.
  10. Somente tomar decisão, em nome do cliente, mediante autorização formal deste.
  11. Abster-se de manter relacionamento negocial com pessoas e organizações envolvidas em atividades ilícitas.
  12. No exercício de atividade ligada ao mercado de capitais, eximir-se de utilizar informação privilegiada sobre ato ou fato relevante ainda não divulgado no mercado, em proveito próprio ou de terceiros.
    1. É considerado ato ou fato relevante qualquer deliberação do acionista controlador, da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Diretor ou de qualquer outro ato ou fato ocorrido nos negócios do Banco que possa influir de modo ponderável:
      1. na cotação dos valores mobiliários de sua emissão ou a eles referenciados;
      2. na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores mobiliários;
      3. na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores mobiliários emitidos pelo Banco ou a eles referenciados.
  13. Eximir-se de utilizar da condição de funcionário para obter empréstimo pecuniário junto a cliente, fornecedor ou prestador de serviços.

No item 4.3. do BB - CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA - 2017, que versa sobre Presentes e Favores, lê-se que o funcionário deve:

  1. Abster-se de solicitar ou aceitar, sob qualquer circunstância:
    1. valor monetário;
    2. presente ou brinde de valor superior a R$ 100,00;
  2. Recusar presente ou brinde, ainda que no valor permitido, se sua característica ou circunstância indicar a intenção de influenciar a imparcialidade do processo decisório.
  3. Doar à Fundação Banco do Brasil ou à instituição beneficente sem fins lucrativos, presente ou brinde que não atenda aos requisitos anteriores, mas que tenha sido recebido em virtude da impossibilidade de devolução imediata ou posterior.
    1. As doações destes presentes e brindes devem ser comunicadas ao Banco.
  4. Somente é permitido receber valor monetário, presente ou brinde acima do limite estabelecido, quando procedente do programa de reconhecimento interno do Banco e de suas coligadas.
  5. Para oferecer brindes e presentes em nome do Banco para agente público, observar os limites existentes na legislação local, nas legislações que tratam de suborno transnacional e nas regras e políticas da instituição daquele que receberá a cortesia.

2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - OPINIÃO PESSOAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Indiscutivelmente trata-se de tema bastante discutido em todas as esferas profissionais, principalmente quando são profissões regulamentadas, poderíamos dizer que todos os formados em nível superior (em faculdades) devem zelar pela ÉTICA em suas respectivas atividades. No caso em questão,  as explicações de Brayan Souza foram consideradas mais convincentes pelo coordenador deste COSIFE.Visto em 27/08/2021.

AULA 17 - VENDAS E NEGOCIAÇÃO
COMPARTILHAMENTO DE APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE

Ética e Conduta Profissional em Vendas - Banco do Brasil 2021

VENDAS CASADAS

Nas operações de vendas muitas vezes estão incluídas as ofertas de outros produtos negociados por empresas ligadas:

  1. Cartão de Crédito
  2. Seguros
  3. Capitalização
  4. Fundos de Investimentos
  5. Previdência Privada
  6. Consórcios

Legislação e Normas Regulamentares

  1. ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
  2. Legislação sobre a Proteção de Dados
  3. Legislação dos Crimes Cometidos pela Internet

A Lei 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - versa:

TÍTULO I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Artigos 1º - 60)

  • CAPÍTULO I - Disposições Gerais (Artigos 1º - 3º)
  • CAPÍTULO II - Da Política Nacional de Relações de Consumo (Artigos 4º - 5º)
  • CAPÍTULO III - Dos Direitos Básicos do Consumidor (Artigos 6º - 7º)
  • CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos (Artigos 8º - 28)
    • SEÇÃO I - Da Proteção à Saúde e Segurança (Artigos 8º - 11)
    • SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço (Artigos 12 - 17)
    • SEÇÃO III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço (Artigos 18 - 25)
    • SEÇÃO IV - Da Decadência e da Prescrição (Artigos 26 - 27)
    • SEÇÃO V - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Artigo 28)
  • CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais (Artigos 29 - 45)
    • SEÇÃO I - Das Disposições Gerais (Artigo 29)
    • SEÇÃO II - Da Oferta (Artigos 30 - 35)
    • SEÇÃO III - Da Publicidade (Artigos 36 - 38)
    • SEÇÃO IV - Das Práticas Abusivas (Artigos 39 - 41)
    • SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas (Artigos 42 - 42-A)
    • SEÇÃO VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores (Artigos 43 - 45)
  • CAPÍTULO VI - Da Proteção Contratual (Artigos 46 - 54)
    • SEÇÃO I - Disposições Gerais (Artigos 46 - 50)
    • SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas (Artigos 51 - 53)
    • SEÇÃO III - Dos Contratos de Adesão (Artigo 54)
  • CAPÍTULO VII - Das Sanções Administrativas (Artigos 55 - 60)






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