Ano XXV - 16 de abril de 2024

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PRIVATIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO PREJUDICAM A CLASSE MÉDIA


PRIVATIZAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO PREJUDICAM A CLASSE MÉDIA

RENDA DA CLASSE MÉDIA CAI NO SÉCULO XXI

São Paulo, 15/08/2007 (revisado em 30/06/2008)

Referências: Planejamento Tributário, Empregados como Empresários Prestadores de Serviços, Cooperativas de Trabalho, Terceirização. Pró-Labore, Distribuição de lucros, Tributação pelo Lucro Presumido, Diminuição ou Redução da Carga Tributária, Aumento e Redução dos Gastos Públicos.

  1. A QUESTÃO: RENDA DA CLASSE MÉDIA CAI NO SÉCULO XXI
  2. CONSIDERAÇÕES DO COSIFE SOBRE O TEXTO PUBLICADO
  3. Tributação dos Profissionais Autônomos
  4. Terceirização dos Serviços pelas Empresas Privatizadas e a Redução de Salários
  5. Cooperativas de Trabalho para Prestação de Serviços
  6. Terceirização dos Serviços na Área governamental
  7. Terceirização nas Empresas Estatais Privatizadas

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. A QUESTÃO: RENDA DA CLASSE MÉDIA CAI NO SÉCULO XXI

As manchetes para o texto denominado “Renda da classe média cai 46% em 6 anos”, publicado pelo Jornal Folha de São Paulo em seu Caderno Dinheiro de 10/12/2006, tentam mostrar, mesmo depois das eleições, aspectos negativos do primeiro governo de Lula.

Vejamos o que diziam as chamadas à atenção do leitor:

- Parcela da população que ganha acima de três salários mínimos perde 2 milhões de empregos formais desde 2001

- Em contrapartida, trabalhador que recebe até 1 mínimo vê aumento de 124% nos ganhos e saldo de 2,2 milhões de vagas

Eis parte do texto escrito por Fernando Canzian - da reportagem local:

O saldo da criação de empregos e da evolução da renda da classe média no primeiro mandato do governo Lula é amplamente negativo (grifo nosso). “Nessa parcela da população que mais paga imposto e consome, deu-se o contrário do verificado entre os mais pobres, em que a renda e o emprego prosperaram.”

Entre a maioria dos países da América Latina, com exceção da Argentina, é no Brasil onde a classe média mais encolheu sua participação no total da renda nos últimos anos. O fenômeno ocorre desde os anos FHC. (grifo nosso)”

“Os dados são do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho) e foram compilados pela MB Associados.”

2. CONSIDERAÇÕES DO COSIFE SOBRE O TEXTO PUBLICADO

O primeiro erro da análise efetuada está no fato de ser considerado como pertencente à classe média quem ganha mais de três salários mínimos (pouco mais de mil reais), quando deveriam ser considerados somente aqueles que têm rendimentos suficientes para ficarem na alíquota mais alta da tabela do imposto de renda das pessoas físicas, que é de 27,5% sobre proventos acima de R$ 2.625,12 em 2007. Os trabalhadores que ganham até três salários mínimos (líquidos) são isentos de tributação na fonte pelo imposto de renda (Salário não é Renda). Porém, estes trabalhadores isentos do imposto de renda pagam impostos indiretos sobre o que consomem tal como também pagam os miseráveis consumidores da “cesta básica”.

E o segundo erro da análise está no fato de que não foram levadas em consideração as causas que contribuíram para a diminuição dos empregos formais antes ocupados pela classe média brasileira.

Fazendo uma retrospectiva nos dados guardados em nossas memórias poderemos relembrar que a principal razão da diminuição do poder aquisitivo da classe média foi a privatização das empresas estatais e a terceirização da mão-de-obra pelas empresas estatais privatizadas, que passou a ser explorada por empresas prestadoras de serviços e por cooperativas de trabalho especialmente constituídas para evitar o pagamento de direitos trabalhistas. Tanto a privatização quanto a terceirização tornaram-se mais fortes a partir de 1990, quando iniciou o governo Collor de Mello. A terceirização começou mais precisamente na esfera governamental, sendo depois adotada pelas empresas.

Aliás, no que concerne à tributação, é um absurdo cobrar imposto de renda dos trabalhadores que ganham menos de 10 salários mínimos. A principal razão de isto ainda acontecer foi causada pela falta de correção da tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas durante os oito anos do governo FHC, o que indiretamente aumentou a tributação incidente sobre os menos favorecidos.

Não é preciso ser um especialista nesse tipo de análise para saber que significativa parcela da classe média é constituída por profissionais de nível superior, aqueles que estudaram em uma universidade, e de nível médio, que fizeram cursos de especialização técnica na área industrial ou da saúde. Toda essa classe média, principalmente a que tem escolaridade de nível superior, deveria estar ganhando mais de dez salários-mínimos. Por sua vez, os trabalhadores de nível médio poderiam ter remuneração de 3 a 10 salários mínimos e os de nível elementar até 3 salários mínimos.

3. Tributação dos Profissionais Autônomos

Muitos dos profissionais autônomos, como os dos meios de comunicação, fizeram acordos com seus patrões para receberem salários como “Free Lance” (autônomos) e aqueles com maiores salários constituíram empresas prestadoras de serviços para fornecimento de notas fiscais em substituição aos antigos recibos padronizados de prestação de serviços como autônomos.

Evidentemente que esses citados trabalhadores fazem parte do grande contingente de profissionais da classe média que perderam seus empregos formais e passaram a trabalhar informalmente na qualidade de empresários. Essa é uma das razões da redução da arrecadação da previdência social oficial (INSS).

E essa nova forma de se empregar, sem direitos trabalhistas e previdenciários, vem ocorrendo amiúde desde 1996 a partir de quando a retirada a título de pró-labore dos sócios das empresas deixou de ter limitação e também porque a distribuição de lucros aos sócios pelas empresas deixou de ser tributada. Assim sendo, os trabalhadores autônomos que pagariam 27,5% de imposto de renda sobre a quase totalidade de seus honorários, com receita bruta mensal de até R$ 62,5 mil, passaram a pagar 15% de 32% de sua receita bruta, que é igual a 4,8% do valor do honorário recebido. Quem ganha mais de R$ 62,5 mil tem que pagar 25% de 32% da receita bruta, que é igual a 8% sobre o honorário que exceder a esses R$ 62,5 mil, existindo complicações legais para que o lucro excedente a 32% da receita bruta seja distribuído. Mas, além do imposto de renda, esses profissionais devem pagar ainda a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (incidente sobre a receita líquida ou lucro presumido = 32% da receita bruta) mais o PIS e o Cofins (incidente sobre a receita bruta).

É importante salientar que tais cálculos valem apenas para os empresários prestados de serviços que fizeram opção pela tributação com base no Lucro Presumido, sendo empresas sem contabilidade organizada, isto é, sem escrituração do Livro Diário e do Livro Razão, escriturando em substituição apenas Livro Caixa. Veja o texto Incentivos Fiscais à Contabilização.

Por sua vez, os empresários de comércio e da indústria pagam menos tributos que os prestadores de serviço, ao também optarem pelo sistema de Lucro Presumido. Enquanto o lucro presumido dos empresários prestadores de serviços é de 32% da receita bruta, o dos industriais e comerciantes é de 8% sobre o mesmo montante de receita bruta. Logo, 15% de 8% correspondem a 1,2% da receita bruta (1/4 do que paga o prestador de serviços).

Esta situação demonstrada foi uma forma de Planejamento Tributário encontrada pelos profissionais autônomos para fugir de parte da pesada carga tributária paga pelos assalariados, que é muito maior que a paga pelos empresários. Os empresários contratantes de empregados na qualidade de empresários prestadores de serviços também se beneficiaram porque deixaram de recolher os encargos previdenciários e de pagar os direitos trabalhistas aos demitidos.

4. Terceirização dos Serviços pelas Empresas Privatizadas e a Redução de Salários

Dizem os defensores da terceirização de serviços que ela possibilita a redução de custos. Essa afirmação só será verdadeira se forem reduzidos os salários dos trabalhadores terceirizados para um terço do que ganhavam antes como empregados diretos. Para que a empresa terceirizada tenha lucro o salário da mão-de-obra indireta deve ser no máximo metade do que ganharia como empregado direto.

Qualquer pessoa, mesmo não sendo contabilista, parando para pensar um pouco, chegará à conclusão de que é preciso pagar menos a um trabalhador, se entre este e o seu verdadeiro patrão existe um intermediário. A empresa terceirizada é como um gigolô explorando um prostituta. O gigolô sempre fica com uma parte do que a prostituta cobrou do seu usuário. Então, podemos deduzir, sem medo de errar, que a terceirização na verdade não reduz custos, salvo se o salário do trabalhador for reduzido a um terço do que era pago anteriormente. Por isso, a classe média que ficou desempregada durante o governo FHC passou a ganhar menos.

Se o trabalhador for contratado por intermédio de uma empresa terceirizada e estiver ganhando o mesmo que ganhava diretamente na empresa contratante, esta última terá que pagar o dobro ou até 3 vezes o que pagava antes diretamente ao empregado. É o que tem acontecido com o Governo, conforme apurou a Controladoria Geral da União -CGU, segundo matéria publicada pelo Jornal O Estado de São Paulo em 07/01/2007 intitulada GOVERNO GASTA COM TERCEIRIZADO ATÉ O DOBRO DO QUE PAGA A SERVIDOR.

5. Cooperativas de Trabalho para Prestação de Serviços

Então, para que a empresa terceirizada não tivesse o custo trabalhista e previdenciário, que onera em praticante em 100% o salário pago ao trabalhador, muitos empresários passaram a constituir falsas cooperativas de trabalho.

Na qualidade de cooperado, o trabalhador deixa de ter os direitos trabalhistas previstos na legislação vigente. Portanto, se não pagar a sua própria contribuição à previdência social oficial ou privada, o trabalhador também não terá direitos previdenciários, salvo a aposentadoria por velhice, digo, por idade (agora também com algumas restrições para os inscritos a partir de 25/07/1991).

Diante do exposto podemos concluir que o sistema de cooperativas de trabalho pode ser considerado uma das formas de exploração do trabalho semi-escravo.

Veja ainda o texto Cooperativas: Forma "Legal" de Burlar o Sistema.

6. Terceirização dos Serviços na Área governamental

Redução dos Gastos Públicos

Durante o governo Collor aconteceu um fato inusitado, entre muitos outros casos estranhos ou não usais. O principal deles foi a terceirização de muitos serviços e o cancelamento de outros, sob o pretexto da redução dos gastos públicos considerados não necessários.

No Banco Central, por exemplo, foram cancelados os serviços de ascensorista dos elevadores, o que realmente não era necessário porque os elevadores eram automáticos. Mas também foram cancelados os serviços de contínuos, que eram indispensáveis, entre muitos outros.

Contudo, não foi exatamente essa propalada redução dos gastos públicos o que realmente aconteceu, conforme será demonstrado no tópico a seguir.

Aumento dos Gastos Públicos

Dias depois chegou à repartição um empresário do sistema financeiro convocado pela supervisão de fiscalização para explicar determinados fatos ocorridos em sua instituição. Foi quando desandou a elogiar as medidas redutoras dos gastos públicos tomadas pelo novo governo cuja candidatura indiretamente tinha financiado. Levamos o dito cujo para tomar um cafezinho e mostramos que anteriormente havia uma pessoa incumbida de ir buscar o café no restaurante que existia no prédio para servir refeições aos funcionários e que agora não mais existia o restaurante nem a pessoa para buscar o cafezinho e cuidar da higiene do local. Ele disse que isto era ótimo porque assim o governo economizava um bom dinheiro. Então, dissemos a ele que agora o cafezinho estava sendo feito por nós mesmos que em média ganhávamos salário quinze vezes maior que aqueles (quase todos favelados) que foram demitidos. Depois da demissão dos menos favorecidos, os citados funcionários com maiores salários passaram a também fazer as cópias reprográficas e a levar papéis e documentos a outros andares, isto é, com custo muitas vezes superior ao anteriormente gasto. Isto significava dizer que houve positiva redução dos gastos públicos, mas houve negativa diminuição da produtividade no serviço público. Assim sendo, para retomada do nível produtividade anterior, seria necessário contratar com salário dez vezes maior pelo menos a metade do número de funcionários dispensados.

Para os servidores públicos passaram a ser distribuídos Vales do Programa de Alimentação do Trabalhador, porque o restaurante não mais existia. Neste caso houve o aumento de gastos, porque as refeições servidas nos restaurantes espalhados pela cidade tinham preço superior ao cobrado pelo concessionário do restaurante exclusivo para os funcionários. O aumento dos gastos tornou-se ainda maior porque era necessário o pagamento de comissão a uma empresa intermediária para fornecimento dos vales.

Essa política de terceirização enraizou-se de tal forma durante os governos posteriores, que agora é praticamente impossível o retorno ao sistema de contratação dos menos favorecidos para realização dos trabalhos auxiliares mediante o pagamento de salários mais dignos, tal como os que predominavam antes da terceirização.

Do outro lado dessa questão de redução dos gastos públicos, era interessante notar que os apadrinhados que grassavam no serviço público não foram dispensados e ainda foram trazidos outros totalmente incapazes que tomaram as tais medidas equivocadas.

7. Terceirização nas Empresas Estatais Privatizadas

A terceirização das empresas estatais privatizadas foi mais drástica porque antes mesmo das privatizações muitos funcionários foram indiretamente dispensados por intermédio de “programas de demissões voluntárias”. Assim, muitos funcionários aposentaram e outros pediram demissão mediante o recebimento de compensação financeira. Ou seja, mais uma vez o ônus ficou para o governo, que resultou em aumento dos gastos públicos.

Evidentemente que os teoricamente mais capazes pediram demissão para receber a indenização prometida, pois se achavam em condições de conseguir novo emprego com facilidade. E de fato conseguiram, porém como salário bem menor. Por isso houve a redução do poder aquisitivo da classe média principalmente durante o governo FHC.

Com a demissão dos teoricamente mais capazes, nas estatais e também em órgãos públicos ficaram os teoricamente menos capazes, o que redundou na imediata piora dos serviços públicos, que de fato aconteceu. Por isso, agora é maior o caos nos órgãos de saúde pública. Veja o texto sobre a Terceirização da Saúde no município de São Paulo durante os governos de Maluf, Pitta, Serra e Kassab, escrito por dirigente do Conselho Federal de Biomedicina.

Agora, na categoria de empresas privadas, as antigas estatais passaram a empregar funcionários sem concurso público, o que possibilitou a contratação de apadrinhados e de cabos eleitorais dos defensores das privatizações. Pessoas direta ou indiretamente ligadas aos defensores das privatizações constituíram as empresas prestadoras de serviços terceirizados, que passaram a ser contratadas pelas privatizadas.

Obviamente tal forma de contratação aumentou os custos das antigas estatais privatizadas, o que foi compensado com exorbitantes aumentos de preços aprovados sem restrições pelas agências nacionais reguladoras providencialmente instituídas com essa finalidade regular ou tornar legal ou normal os preços dos serviços fornecidos pelos "Privatas", conforme os denominou Élio Gaspari em seu texto Golpismo Tucano publicado no site Observatório da Imprensa e no jornal Folha de São Paulo.

Mesmo depois desses descompassos, alguns defendem a necessidade das privatizações dizendo que antes pagavam para ter um telefone. Mas não dizem que, como compensação pelo investimento, recebiam ações da empresa estatal. Atualmente todos pagam até 100 vezes mais pelos serviços prestados pelas companhias telefônicas sem ter direito de receber como compensação parte do valor pago em ações da empresa privatizada.

Veja os textos:

  1. Governo Paralelo
  2. O Fim do Governo Paralelo
  3. Governo Paralelo III






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