Ano XXV - 16 de abril de 2024

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OS CRIMES CONTRA INVESTIDORES E CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS

OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL FACILITANDO A SONEGAÇÃO DE TRIBUTOS

OS BANCOS COMO AGENTES DA LAVAGEM DE DINHEIRO E DA BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE OS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E DE DADOS

OS CRIMES CONTRA INVESTIDORES E CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS (Revisada em 20-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. CRIMES CONTRA INVESTIDORES
  2. CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS

Veja também:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CRIMES CONTRA INVESTIDORES

A Lei 7.913/1989 dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.

A Lei 7.913/1989 em seu art. 1º estabelece que:

sem prejuízo da ação de indenização do prejudicado, o Ministério Público, de ofício ou por solicitação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, adotará as medidas judiciais necessárias para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobiliários e aos investidores do mercado, especialmente quando decorrerem de”:

I - operação fraudulenta, prática não eqüitativa, manipulação de preços ou criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários;

II - compra ou venda de valores mobiliários, por parte dos administradores e acionistas controladores de companhia aberta, utilizando-se de informação relevante, ainda não divulgada para conhecimento do mercado ou a mesma operação realizada por quem a detenha em razão de sua profissão ou função, ou por quem quer que a tenha obtido por intermédio dessas pessoas;

III - omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la, bem como sua prestação de forma incompleta, falsa ou tendenciosa.

A Lei 7.913/1989 veio permitir que o Ministério Público adote medidas judiciais para evitar prejuízos ou obter ressarcimento de danos causados aos investidores. Bastante louvável, considerando o montante das perdas impingidas aos pequenos investidores nas últimas décadas, razão pela qual os pequenos investidores fugiram das Bolsas de Valores.

É lamentável que essa Lei vise apenas o mercado de ações, quando deveria abranger também o mercado de renda fixa.

Um dos dirigentes da CVM informou em 1992, durante Seminário realizado na ESAF, que foi processado por quebra do sigilo por ter denunciado ao Ministério Público Federal irregularidades praticadas por investidores nas Bolsas de Valores. As irregularidades eram relativas à manipulação de preços e criação de condições artificiais de oferta e procura de valores mobiliários, conforme o disposto na Lei 7.913/1989.

As consequências e os constrangimentos que sofreu serviram de exemplo para que outros funcionários daquela autarquia deixassem de denunciar semelhantes irregularidades encontradas.

Em razão desses fatos, a Lei 7.913/1989 automaticamente tornou-se "Letra Morta" porque ninguém ousou utilizá-la em defesa dos pequenos investidores.

2. CRIMES CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS

Veja também os artigos 27-C a 27-F da Lei 6.385/1976, acrescidos pela Lei 10.303/2001, que versam sobre os Crimes Contra o Mercado de Capitais.

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