DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (do art. 620 ao art. 726) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]
Capítulo V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Seção III - Operações Financeiras
Art.701.Na tributação das operações financeiras de
residentes ou domiciliados no exterior, nos mercados de renda fixa e de
renda variável, será observado o disposto nos
arts. 727 a 786.
NOTAS DO COSIFE:
- Instrução Normativa RFB 1587/2015 - DOU 18/09/2015 - Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao
ano-calendário de 2015 e a situações especiais ocorridas em 2016 (Dirf 2016) e o
Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).
- Instrução Normativa RFB 1.585/2015
- DOU 02/09/2015 - Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os
rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
- Instrução Normativa RFB 1.571/2015 - DOU 03/07/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações
relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB).
- MAFON - Manual do Imposto de Renda na Fonte - Contém a codificação e as alíquotas aplicáveis ao IRRF - Imposto de Renda Retido pela Fonte (entidade jurídica que efetua o pagamento de rendimentos tributáveis).
- IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte -
Pessoas Físicas
- IRRF -
Fatos Geradores (86 itens)
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