Ano XXVI - 6 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.585/2015


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.585/2015 - DOU 02/09/2015

Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

  1. PREÂMBULO
  2. ÍNDICE DA IN RFB 1.585/2015
  3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
  4. ALTERAÇÕES

1. PREÂMBULO

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 203/2012, e tendo em vista o disposto [na legislação a seguir enumerada], resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior, em 3 (três) Capítulos assim dispostos:

I - o Capítulo I dispõe sobre a tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País [Brasil];

II - o Capítulo II dispõe sobre a tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País [Brasil];

III - o Capítulo III dispõe sobre a tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior [Outros Países].

2. ÍNDICE DA IN RFB 1.585/2015

Art. 102. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 103. Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.043, de 15 de junho de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 1.236, de 11 de janeiro de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.290, de 6 de setembro de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.303, de 30 de novembro de 2012.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

4. ALTERAÇÕES



(...)

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