Ano XXV - 19 de março de 2024

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RIR/99 - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR


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DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE
(do art. 620 ao art. 726) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]

Capítulo V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR (do art. 682 ao art. 716)

  • Seção I - Contribuintes (do art. 682 ao art. 684)
  • Seção II - Rendimentos, Ganhos de Capital e Demais Proventos (do art. 685 ao art. 700)
    • Subseção I - Incidência (do art. 685 ao art. 686)
      • Serviços Prestados em Zonas de Processamento de Exportação (art. 686)
    • Subseção II - Isenções e Reduções (do art. 687 ao art. 691)
      • Serviços Prestados a Órgãos Governamentais no Exterior (art. 687)
      • Rendimentos de Governos Estrangeiros (art. 688)
      • Serviços de Telecomunicações (art. 689)
      • Dispensa de Retenção (art. 690)
      • Alíquota Zero (art. 691)
    • Subseção III - Lucros ou Dividendos (do art. 692 ao art. 693)
      • Apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 692)
      • Apurados até o Ano-calendário de 1995 (art. 693)
    • Subseção IV - Lucros de Pessoas Jurídicas Estrangeiras (do art. 694 ao art. 695)
      • Apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 694)
      • Apurados até 31 de dezembro de 1995 (art. 695)
    • Subseção V - Lucros ou Dividendos Doados a Instituições sem Fins Lucrativos (do art. 696 ao art. 698)
      • Não Incidência (art. 696)
      • Comprovação do Valor Doado (art. 697)
      • Exigência do Imposto (art. 698)
    • Subseção VI - Capitalização de Lucros (do art. 699 ao art. 700)
      • Apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 699)
      • Apurados até 31 de dezembro de 1995 (art. 700)
  • Seção III - Operações Financeiras (art. 701)
  • Seção IV - Rendimentos de Financiamentos (do art. 702 ao art. 704)
    • Subseção I - Incidência (do art. 702 ao art. 703)
    • Subseção II - Isenções e Reduções (art. 704)
      • Juros Diversos (art. 704)
  • Seção V - Outros Rendimentos de Capital (do art. 705 ao art. 707)
    • Subseção I - Rendimentos de Imóveis (art. 705)
    • Subseção II - Películas Cinematográficas (art. 706)
      • Dedução para Incentivo a Produções BrasiLei ras (art. 707)
  • Seção VI - Rendimentos de Serviços (do art. 708 ao art. 711)
    • Subseção I - Serviços Técnicos e Assistência Técnica e Administrativa - Incidência (art. 708)
    • Subseção II - Remuneração de Direitos, inclusive Transmissão por meio de Rádio ou Televisão (art. 709)
    • Subseção III - Royalties (art. 710)
    • Subseção IV - Fretes Internacionais (art. 711)
  • Seção VII - Disposições Diversas (do art. 712 ao art. 716)
    • Complementação do Valor do Imposto (art. 712)
    • Base de Cálculo (art. 713)
    • Dever de Informar (art. 714)
    • Arrendamento Mercantil do Tipo Financeiro (art. 715)
    • Condições para Remessa (art. 716)


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