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RIR/99 - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
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DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título I - TRIBUTAÇÃO NA FONTE (do art. 620 ao art. 726)
[Veja no LIVRO III do RIR/2018]
Capítulo V - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU
DOMICILIADOS NO EXTERIOR (do art. 682 ao art. 716)
Seção I - Contribuintes (do art. 682 ao art. 684)
Seção II - Rendimentos, Ganhos de Capital e Demais Proventos (do art. 685 ao art. 700)
Subseção I - Incidência (do art. 685 ao art. 686)
Serviços
Prestados em Zonas de Processamento de Exportação (art. 686)
Subseção II - Isenções e Reduções (do art. 687 ao art. 691)
Serviços Prestados a Órgãos Governamentais no Exterior (art. 687)
Rendimentos
de Governos Estrangeiros (art. 688)
Serviços
de Telecomunicações (art. 689)
Dispensa
de Retenção (art. 690)
Alíquota
Zero (art. 691)
Subseção III - Lucros ou Dividendos (do art. 692 ao art. 693)
Apurados a
partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 692)
Apurados
até o Ano-calendário de 1995 (art. 693)
Subseção
IV - Lucros de Pessoas Jurídicas Estrangeiras (do art. 694 ao art. 695)
Apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 694)
Apurados
até 31 de dezembro de 1995 (art. 695)
Subseção
V - Lucros ou Dividendos Doados a Instituições sem Fins Lucrativos (do art. 696 ao art. 698)
Não Incidência (art. 696)
Comprovação
do Valor Doado (art. 697)
Exigência
do Imposto (art. 698)
Subseção
VI - Capitalização de Lucros (do art. 699 ao art. 700)
Apurados a partir de 1º de janeiro de 1996 (art. 699)
Apurados
até 31 de dezembro de 1995 (art. 700)
Seção III - Operações Financeiras (art. 701)
Seção IV - Rendimentos de Financiamentos (do art. 702 ao art. 704)
Subseção I - Incidência (do art. 702 ao art. 703)
Subseção II - Isenções e Reduções (art. 704)
Juros Diversos (art. 704)
Seção V - Outros Rendimentos de Capital (do art. 705 ao art. 707)
Subseção I - Rendimentos de Imóveis (art. 705)
Subseção II - Películas Cinematográficas (art. 706)
Dedução
para Incentivo a Produções BrasiLei ras (art. 707)
Seção VI - Rendimentos de Serviços (do art. 708 ao art. 711)
Subseção I - Serviços Técnicos e Assistência Técnica e
Administrativa -
Incidência (art. 708)
Subseção II - Remuneração de Direitos, inclusive Transmissão por meio de Rádio
ou Televisão (art. 709)
Subseção III - Royalties (art. 710)
Subseção
IV - Fretes Internacionais (art. 711)
Seção VII - Disposições Diversas (do art. 712 ao art. 716)
Complementação do Valor do Imposto (art. 712)
Base de Cálculo (art. 713)
Dever de Informar (art. 714)
Arrendamento Mercantil do Tipo Financeiro (art. 715)
Condições para Remessa (art. 716)
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO , Américo Garcia. "
RIR/99 - RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR ".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 26/06/2010. CONTABILIDADE.
Disponível em
https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=rir99l3t1c5 . Acessado quinta-feira, 4 de setembro de 2025.