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Art. 116. O imposto pago na forma deste Título será
compensado com o apurado na declaração de rendimentos (Lei 8.383, de 1991, Art. 8º).
NOTA DO COSIFE:
Veja no LIVRO I do RIR/2018:
TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (do
art. 124 ao art. 127)
CAPÍTULO I - DA BASE DE CÁLCULO (Art. 125)
CAPÍTULO II - DA APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO (Art. 127)
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/07/2010. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=rir99l1t9c3. Acessado terça-feira, 16 de setembro de 2025.