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RIR/2018 - LIVRO I - TÍTULO IX - RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR
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REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Art. 1º ao Art. 157)
TÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (Art. 124 ao Art. 127 (Revisada em
26-07-2020)
Art. 124. Sem prejuízo dos pagamentos
obrigatórios estabelecidos neste Regulamento, fica facultado ao contribuinte
efetuar, no curso do ano-calendário, complementação do imposto sobre a renda
devido sobre os rendimentos recebidos (Lei 8.383, de 1991, art. 7º ).