Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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RIR/99 - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS


DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
(do art 2º ao art. 145)
Título X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (do art 117 ao art. 145)

Capítulo I - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (do art 117 ao art. 142)

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO X - DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (do art. 128 ao art. 157)

  • CAPÍTULO I - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (do art. 128 ao art. 153)
  • CAPÍTULO II - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS, DIREITOS E RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Art. 154)
  • CAPÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA (Art. 155)
  • CAPÍTULO IV - DA INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS BENS REPATRIADOS (Art. 156)
  • CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL (Art. 157)

Veja a Instrução Normativa RFB 1.585/2010 - que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

  • Seção I - Incidência (art 117 e art. 119)
    • Herança, Legado ou Doação em Adiantamento da Legítima e Dissolução da Sociedade Conjugal (art. 119)
  • Seção II - Não Incidência e Isenção (do art. 120 ao art. 122)
  • Seção III - Valor de Alienação (art. 123 e art. 124)
    • Arbitramento do Valor ou Preço (art. 124)
  • Seção IV - Custo de Aquisição (do art. 125 ao art. 137)
    • Subseção I - Bens ou Direitos Adquiridos até 31 de dezembro de 1991 (do art. 125 ao art. 127)
    • Subseção II - Bens ou Direitos Adquiridos no Período de 1º de janeiro de 1992 até 31 de dezembro de 1995 (do art. 128 ao art. 130)
    • Subseção III - Bens Adquiridos após 31 de dezembro de 1995 (do art. 131 ao art. 135)
      • Participações Societárias Adquiridas em Decorrência de Integralização de Capital com Bens ou Direitos (art. 132)
      • Recebimento de Devolução de Capital Social em Bens ou Direitos (art. 133)
      • Bens Adquiridos por Meio de Arrendamento Mercantil (art. 134)
      • Custo de Participações Societárias Adquiridas com Incorporação de Lucros e Reservas (art. 135)
    • Subseção IV - Custo na Alienação de Imóvel Rural (art. 136)
    • Subseção V - Programa Nacional de Desestatização (art. 137)
  • Seção V - Apuração do Ganho de Capital (do art. 138 ao art. 141)
  • Seção VI - Cálculo do Imposto e Prazo de Recolhimento (art. 142)


(...)

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