Ano XXV - 19 de abril de 2024

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RIR/2018 - LIVRO I - TÍTULO X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA


REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Art. 1º ao Art. 157)

TÍTULO X - DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (Art. 128 ao Art. 157) (Revisada em 24-02-2024)

  • CAPÍTULO I - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (Art. 128 ao Art. 153)
    • Seção I - Da incidência (Art. 128 ao Art. 130)
      • Subseção única - Da herança, do legado ou da doação em adiantamento da legítima e da dissolução da sociedade conjugal (Art. 130)
    • Seção II - Da não incidência e da isenção (Art. 131 ao Art. 133)
    • Seção III - Do valor de alienação (Art. 134 ao Art. 135)
      • Subseção única - Do arbitramento do valor ou do preço (Art. 135)
    • Seção IV - Do custo de aquisição (Art. 136 ao Art. 147)
      • Subseção I - Das participações societárias adquiridas em decorrência de integralização de capital com bens ou direitos (Art. 142)
      • Subseção II - Do recebimento da devolução de capital social em bens ou direitos (Art. 143)
      • Subseção III - Dos bens adquiridos por meio de arrendamento mercantil (Art. 144)
      • Subseção IV - Do custo de participações societárias adquiridas com incorporação de lucros e reservas (Art. 145)
      • Subseção V - Do custo na alienação de imóvel rural (Art. 146)
      • Subseção VI - Do Programa Nacional de Desestatização (Art. 147)
    • Seção V - Da apuração do ganho de capital (Art. 148 ao Art. 152)
      • Subseção I - Da redução do ganho de capital apurado (Art. 149)
      • Subseção II - Da redução do ganho de capital nas alienações ocorridas a partir de 14 de outubro de 2005 (Art. 150 ao Art. 152)
    • Seção VI - Do cálculo do imposto sobre a renda e do prazo de recolhimento (Art. 153)
  • CAPÍTULO II - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS, DIREITOS E RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Art. 154)
  • CAPÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA (Art. 155)
  • CAPÍTULO IV - DA INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS BENS REPATRIADOS (Art. 156)
  • CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL (Art. 157)






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