Ano XXV - 28 de março de 2024

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RIR99 - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA

DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
(do art 2º ao art. 145)

Título X - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (do art 117 ao art. 145)

NOTA DO COSIFE:

Veja no LIVRO I do RIR/2018:

TÍTULO X - DA TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA (do art. 128 ao art. 157)

  • CAPÍTULO I - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (do art. 128 ao art. 153)
  • CAPÍTULO II - DOS GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS, DIREITOS E RESGATES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Art. 154)
  • CAPÍTULO III - DA DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA (Art. 155)
  • CAPÍTULO IV - DA INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DOS BENS REPATRIADOS (Art. 156)
  • CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL (Art. 157)

Veja a Instrução Normativa RFB 1.585/2010 - que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

  • Capítulo I - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS (do art 117 ao art. 142)
    • Seção I - Incidência (art 117 e art. 119)
      • Herança, Legado ou Doação em Adiantamento da Legítima e Dissolução da Sociedade Conjugal (art. 119)
    • Seção II - Não Incidência e Isenção (do art. 120 ao art. 122)
    • Seção III - Valor de Alienação (art. 123 e art. 124)
      • Arbitramento do Valor ou Preço (art. 124)
    • Seção IV - Custo de Aquisição (do art. 125 ao art. 137)
      • Subseção I - Bens ou Direitos Adquiridos até 31 de dezembro de 1991 (do art. 125 ao art. 127)
      • Subseção II - Bens ou Direitos Adquiridos no Período de 1º de janeiro de 1992 até 31 de dezembro de 1995 (do art. 128 ao art. 130)
      • Subseção III - Bens Adquiridos após 31 de dezembro de 1995 (do art. 131 ao art. 135)
        • Participações Societárias Adquiridas em Decorrência de Integralização de Capital com Bens ou Direitos (art. 132)
        • Recebimento de Devolução de Capital Social em Bens ou Direitos (art. 133)
        • Bens Adquiridos por Meio de Arrendamento Mercantil (art. 134)
        • Custo de Participações Societárias Adquiridas com Incorporação de Lucros e Reservas (art. 135)
      • Subseção IV - Custo na Alienação de Imóvel Rural (art. 136)
      • Subseção V - Programa Nacional de Desestatização (art. 137)
    • Seção V - Apuração do Ganho de Capital (do art. 138 ao art. 141)
    • Seção VI - Cálculo do Imposto e Prazo de Recolhimento (art. 142)
  • Capítulo II - DEVOLUÇÃO DE PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA (art. 143)
  • Capítulo III - BENS REPATRIADOS (art. 144)
    • Incidência (art. 144)
  • Capítulo IV - OPERAÇÕES FINANCEIRAS NOS MERCADOS DE RENDA VARIÁVEL (art. 145)


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