CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC 1.445/2013 - 26/07/2013 - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei 9.613/1998 e alterações posteriores.
BASE LEGAL E NORMATIVA
HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
A citada Resolução CFC 1.445/2013 [PDF] foi REVOGADA pela Resolução CFC 1.530/2017 [PDF] que foi REVOGADA pela Resolução CFC 1721/2024 [PDF]. Esta começou a vigorar em 02/09/2024.
O ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CFC 1.721/2024 tem como função ser um GUIA PARA UMA ABORDAGEM BASEADA EM RISCO (ABR) PARA A PROFISSÃO CONTÁBIL
VEJA também o texto denominado ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
RESPONSABILIDADE DOS CONTADORES, AUDITORES E PERITOS CONTÁBEIS
Como tal fraude pode ser efetuada com empresas estrangeiras, especialmente de paraísos fiscais, torna-se importante destacar o contido no texto CFC Atuando Contra a Lavagem de Dinheiro, que se refere à Resolução CFC 1721/2024 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados por profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei 9.613/1998 com suas alterações posteriores.
SUPERVALORIZAÇÃO DO INTANGÍVEL PARA ESCONDER PASSIVO A DESCOBERTO
Torna-se importante alertar aos contadores, entre estes incluindo-se os auditores internos e externos que têm sido efetuadas Operações (negociações) Simuladas ou Dissimuladas de remanejamento de participações societárias, como forma de planejamento tributário, em que são utilizadas "empresas tampão", constituídas apenas para dissimulação das fraudes contábeis e fiscais, mediante a Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil (Contabilidade Criativa = Contabilidade Fraudulenta).
Veja informações complementares no texto intitulado Ágio em Operações de Incorporação Reversa Indireta em que também toda a pertinente legislação e normas.
DINHEIRO SUJO DO CAIXA DOIS É TRANSFORMADO EM CAPITAL ESTRANGEIRO
Sobre o combate à Lavagem de Dinheiro, veja também Compliance Office - Serviço de Gerenciamento de Riscos (Auditoria Interna). Em complementação, veja os textos sobre a Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens, Direitos e Valores).
A NBC-TG-04 versa sobre o Intangível. Veja ainda o texto sobre os diversos tipos de Ativos que podem ser considerados como Intangíveis, com a pertinente legislação e normas.
