Ano XXV - 19 de março de 2024

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PASSIVO CIRCULANTE


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FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

3.000. PASSIVO CIRCULANTE

3.400. PASSIVO CIRCULANTE

No Passivo Circulante estão contabilizadas as obrigações conhecidas ou calculáveis e os encargos estimados, inclusive contingências passivas, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício seguinte à data do levantamento dos Balancetes mensais e dos Balanços Patrimoniais (NBC-TG ESTRUTURA CONCEITUAL).

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  1. Fornecedores
  2. Adiantamentos de Clientes
  3. Financiamentos a Curto Prazo (Obrigações Financeiras)
    • Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
    • Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
    • Financiamentos a Curto Prazo - Outros
    • Financiamentos a Curto Prazo - Exterior
    • Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior
  4. Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher (Obrigações Tributárias)
    • IPI a Recolher
    • ICMS e Contribuições a Recolher
    • Tributos Municipais a Recolher
    • Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
    • Provisão para o Imposto de Renda
    • Outros tributos a recolher
  5. (Obrigações Trabalhistas)
    • Salários a Pagar
    • FGTS a Recolher
    • PIS e COFINS a Recolher
    • Contribuições Previdenciárias a Recolher
  6. Dividendos Propostos ou Lucros Creditados (Obrigações Sociais e Estatutárias)
  7. (Provisões para Contingências)
    • Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
    • Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias
    • Provisões de Natureza Fiscal
    • Provisões de Natureza Trabalhista
    • Provisões de Natureza Cível
  8. Doações e Subvenções para Investimentos
  9. Outras Contas
  10. (-) Contas Retificadoras


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