Ano XXV - 28 de março de 2024

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Outras Contas do Exigível

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

4.000 PASSIVO NÃO CIRCULANTE

4.500. EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

4.590. OUTRAS OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO (Revisada em 21/02/2024)

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO e RECEITAS DIFERIDAS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  1. Doações e Subvenções para Investimentos
  2. Outras Contas

CONCEITUAÇÃO

Em Outras Contas do Exigível contabilizam-se os valores que não puderam ser lançados nas demais contas do exigível a longo prazo.

As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, são computados pelo valor atualizado até a data da avaliação.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhista, previdenciárias, fiscais, contratuais, operacionais e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado.

As obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de cambio da data da avaliação.

As obrigações de financiamentos com valor prefixado, são ajustadas a valor presente.

As demais obrigações com valor nominalmente fixado e com prazo para pagamento são ajustadas a valor presente.

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores.

Eventuais diferenças devem ser circularizadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar. Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)

INVENTÁRIO

Os valores devem ser inventariados por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários e lavrado termo de apuração, devidamente firmado por seus responsáveis.

Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.

Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.

AVALIAÇÃO

Os Passivos devem ser avaliados de conformidade com as Normas vigentes:

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Ajustes de Avaliação Patrimonial (texto elucidativo sobre a aplicação de todas as NBC)
  2. Provisões e Contingências - texto
  3. Balanço Patrimonial
    • NBC-TG - Estrutura Conceitual
    • NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
    • NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
    • NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
  4. Lei das Sociedades por Ações - Critérios de Avaliação de Passivos


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