Ano XXV - 28 de março de 2024

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Participações em Sociedades em Regime Especial

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.230. APLICAÇÕES EM INSTRUMENTOS FINANCEIROS A LONGO PRAZO

2.232. Participações em Sociedades em Regime Especial

  • 2.232.01.
  • 2.232.02.
  • 2.232.03.
  • 2.232.04.
  • 2.232.95. Outras Participações Em Sociedades em Regime Especial
  • 2.232.96. (-) Cessão de Direitos Creditórios com Coobrigação
  • 2.232.97. (-) Rendas a Aproprias de Participações Em Sociedades em Regime Especial
  • 2.232.98. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • 2.232.99. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

FUNÇÃO:

Os subtítulos da conta têm a função de registrar o valor das eventuais participações societárias em sociedade em regime especial por falência, intervenção, liquidação extrajudicial, administração temporária e em recuperação financeira

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Valores Mobiliários
  • Outras Contas
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  • (-) Outras Contas Retificadoras

CUSTÓDIA E NEGOCIAÇÃO

A custódia ou subcustódia dos títulos adquiridos deve ser contabilizada em CONTAS DE COMPENSAÇÃO. No Ativo em DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA, com a identificação da instituição custodiante ou sub-custodiante (a vendedora), e no Passivo em VALORES PRÓPRIOS CUSTODIADOS com a identificação dos respectivos títulos.

Os títulos representantes dos investimentos podem ser escriturais ou não. Os escriturais devem estar custodiados em Bancos ou nas Bolsas de Valores, quando emitidos por sociedades de capital aberto. Os títulos de entidades de capital fechado geralmente ficam sob a guarda do proprietário.

Os títulos de sociedades de capital aberto, quando em regime especial, não mais são negociados nas Bolsas de Valores. A eventual negociação deve ser processada diretamente com o interessado em adquirir.

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes papéis existentes no cofre da empresa e/ou com os constantes dos respectivos extratos dos Bancos ou Bolsas de Valores.

Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

A avaliação patrimonial dos títulos será feita por ocasião dos balancetes e balanços de conformidade com as cotações conseguidas ou com base em balanços ou balancetes.

Deve ser constituída a provisão para perdas ou desvalorizações do títulos. Essas Provisões não serão dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Veja o texto sobre Provisões e Contingências

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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