Ano XXV - 19 de abril de 2024

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Garantias e Cauções Em Bens Móveis

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.220. GARANTIAS E CAUÇÕES

2.222.Garantias e Cauções Em Bens Móveis

  • 2.222.01. Penhor - Garantias e Cauções em Bens Móveis
  • 2.222.02. Alienação Fiduciária - Garantias e Cauções em Bens Móveis
  • 2.222.03.
  • 2.222.04.
  • 2.222.95. Outras Garantias em Bens Móveis
  • 2.222.06.
  • 2.222.07. (-) Depreciação Acumulada
  • 2.222.08.
  • 2.222.09. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade junto a outras entidades relativas a Garantias e Cauções em Bens Móveis.

É importante destacar que o penhor ou a alienação fiduciária do Bem Móvel, quando de uso próprio, NÃO DEVE ser contabilizada nesta conta, devendo o bem continuar contabilizado no Imobilizado de Uso, ficando o gravame registrado apenas em Contas de Compensação.

Quando se tratar de móvel destinado à venda ou locação, ele pode ser transferido para esta conta que o vincula ao gravame. Então, o lançamento contábil seria apenas o da transferência do Bem da conta original para esta. Porém, também pode continuar na sua conta original, e o gravame contabilizado em Contas de Compensação.

A boa técnica contábil recomenda a separação dos bens livres para negociação daqueles que não estejam livres por vinculação a outra operação.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Valores Mobiliários
  • Outras Contas
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  • (-) Outras Contas Retificadoras

CUSTÓDIA

A custódia ou subcustódia dos títulos adquiridos deve ser contabilizada em CONTAS DE COMPENSAÇÃO. No Ativo em DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA, com a identificação da instituição custodiante ou subcustodiante (a vendedora), e no Passivo em VALORES PRÓPRIOS CUSTODIADOS com a identificação dos respectivos títulos.

Os títulos representantes das APLICAÇÕES DE RENDA FIXA devem ser escriturais, de conformidade com as normas publicadas pelo Banco Central do Brasil, e devidamente registrados no SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, quando emitidos pelo poder público, e na CETIP - Central de Liquidação e Custódia de Títulos Privados, quando emitidos por instituições financeiras públicas, privadas e de economia mista. Alguns títulos públicos podem ser registrados na CETIP, como é o caso dos TDA - Títulos da Dívida Agrária.

NEGOCIAÇÃO

Os títulos de renda fixa públicos ou privados devem ser adquiridos exclusivamente de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A venda, liquidação ou resgate desses mesmos títulos devem ser efetuados com a intermediação das citadas instituições.

CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta APLICAÇÕES DE RENDA FIXA devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes constantes dos respectivos extratos dos bancos, distribuidores ou corretores de valores vendedoras, custodiantes ou sub-custodiantes dos títulos por eles vendidos.

Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A avaliação dos títulos de renda fixa públicos será feita por ocasião dos balancetes e balanços de conformidade com as cotações fornecidas pelo Banco Central do Brasil e a avaliação de dos títulos de renda fixa privados com base nas taxas praticadas no dia da avaliação pelas mesmas instituições emitentes ou aceitantes.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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