Ano XXV - 24 de abril de 2024

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CRÉDITOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS DE LONGO PRAZO

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE

2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

2.210. VALORES E BENS

2.217. CRÉDITOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS DE LONGO PRAZO (Revisado em 21-02-2024)

  • 2.217.01.
  • 2.217.02.
  • 2.217.03.
  • 2.217.04.
  • 2.217.05.
  • 2.217.06.
  • 2.217.07.
  • 2.217.98.
  • 2.217.99. Outros Créditos Fiscais e Tributários de Longo Prazo

FUNÇÃO

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos Créditos Fiscais e Tributários de Longo Prazo.

A função é semelhante a da conta Créditos Tributários do Ativo Circulante.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao REALIZÁVEL DE LONGO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  1. Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa(2)
  2. Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais (1)
  3. Imposto de Renda a Recuperar (1)
  4. IPI a Recuperar (4)
  5. PIS e COFINS a Recuperar (3)
  6. CSLL a Recuperar (2)
  7. ICMS e Contribuições a Recuperar (5)
  8. Tributos Municipais a Recuperar (6)
  9. Outros Impostos e Contribuições a Recuperar (7)

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos e de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  2. Legislação do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
  3. Legislação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  4. Legislação Federal do ISS - Imposto sobre Serviços
  5. Legislação Aduaneira - IPI e ICMS - Importação e Exportação
  6. Contabilidade de Custos
  7. Contabilidade Fiscal e Tributária
  8. Créditos Tributários (textos)


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