Ano XXV - 18 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
Estoques de Sucata

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.190. DESPESAS ANTECIPADAS

1.196. Estoques de Sucata (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.196.01. Estoque de Matérias Primas
  • 1.196.02. Estoque de Produtos em Elaboração
  • 1.196.03. Estoque de Produtos Acabados
  • 1.196.04. Estoque de Mercadorias para Revenda
  • 1.196.05. Estoque de Materiais para Serviços Prestados
  • 1.196.06. Estoque de Bens para Reposição do Imobilizado
  • 1.196.07. Estoque de Materiais de Escritório
  • 1.196.11. Papel
  • 1.196.12. Metal
  • 1.196.13. Vidro
  • 1.196.14. Plástico
  • 1.196.99. Outros Estoques de Sucata

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos estoques de sucata, contabilizados pelo seu preço de aquisição ou pelo custo de produção. Os bens baixados podem ficar no Estoque de Sucata contabilizados por valor índice, contabilizando o preço de aquisição ou custo de produção como despesa não operacional. Quando for efetuada a venda da sucata, será contabilizado o eventual lucro ou prejuízo não operacional.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Despesas do Exercício Seguinte
  • Outras Contas

FUNCIONAMENTO:

1) - Pela Baixa de bens irrecuperáveis e que não possam ser vendidos como sucata do Estoque de Matérias Primas, do Estoque de Produtos em Elaboração, do Estoque de Produtos Acabados, do Estoque de Mercadorias para Revenda,  do Estoque de Materiais para Serviços Prestados, do Estoque de Bens para Reposição do Imobilizado e do Estoque de Materiais de Escritório:

Débito - Despesas Não Operacionais - Outras - Baixa de Bens Irrecuperáveis (Sucata)
Crédito - Estoques de Sucata

2) - Pela Venda de Sucata:

Débito - Caixa / Bancos - Conta Movimento
Crédito - Estoque de Sucata
Débito - Despesas Não Operacionais - Outras - Prejuízo Na Venda de Sucata (ou)
Crédito - Receitas Não Operacionais - Outras - Lucro na Venda de Sucata

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados para apuração de eventuais diferenças.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

INVENTÁRIO

Mensalmente, por ocasião do levantamento dos balancetes e dos balanços deve ser efetuado o inventário do estoque encontrado.

AVALIAÇÃO

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.