Ano XXV - 23 de abril de 2024

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OUTROS VALORES E BENS - Importações em Andamento

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.180. OUTROS VALORES E BENS - CIRCULANTE

1.185. Importações em Andamento (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.185.01. Importação nº1 (1)
  • 1.185.02. Importação nº2 (1)
  • 1.185.03. Importação nº3 (1)
  • 1.185.04.
  • 1.185.95. Outras Importações em Andamento (2)
  • 1.185.96.
  • 1.185.97. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  • 1.185.98. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • 1.185.99. (-) Outras Contas Retificadoras (7)

FUNÇÃO

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados todos os valores pagos para na importação de bens até que se complete o ciclo de importação e o início da utilização, quando serão transferidos paras as respectivas contas patrimoniais do Ativo Permanente ou Circulante, conforme o caso.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  1. Clientes (1)
  2. Outras - Outros Créditos (2)
  3. (-) Duplicatas Descontadas (4)
  4. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  5. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  6. (-) Outras Contas Retificadoras (7)

FUNCIONAMENTO

1) - Pela contabilização dos valores necessários às importações:

Débito - Importações em Andamento (Identificação da Importação)
Crédito - Caixa / Bancos / Fornecedores / Obrigações Financeiras (Empréstimos ou Financiamentos)

2) - Pelo aprovisionamento da mais valia dos valores (em moeda estrangeira) ou direitos contabilizados:

Débito - Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
Crédito - Ajustes de Avaliação Patrimonial / Fornecedores ou Obrigações Financeiras (Empréstimos ou Financiamentos)

3) - Pelo aprovisionamento da menor valia dos valores (em moeda estrangeira) ou direitos contabilizados:

Débito - Ajustes de Avaliação Patrimonial / Fornecedores ou Obrigações Financeiras (Empréstimos ou Financiamentos)
Crédito - Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

4) - Pela baixa dos valores aprovisionados:

4a) - Estorno (lançamento inverso ao) do aprovisionamento efetuado (positivo [mais valia] ou negativo [menor valia]):

D ou Crédito - Ajustes de Avaliação Patrimonial
D ou Crédito - Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

4b) - Pela transferência do bem importado para o Ativo Circulante ou Permanente:

Débito - (Pertinente conta do Ativo Circulante ou do Ativo Permanente)
Crédito - Importações em Andamento (Identificação da Importação)
Débito - Despesas Operacionais -
Crédito - Receitas Operacionais - Variações Cambiais ou Monetárias (ou)
Débito - Despesas Operacionais - Variações Cambiais ou Monetárias

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO

Mensalmente, por ocasião do levantamento dos balancetes e dos balanços deve ser efetuado o inventário com o nome ou a denominação social dos devedores e as respectivas importâncias.

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos de importação, com os fornecedores e com os prestadores de serviços de desembaraço aduaneiro, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

A avaliação da conta deve ser feita nos termos da legislação tributária federal, inclusive no sentido de apurar a existência de valores incobráveis.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Provisões e Contingências - texto
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC-TG-25 - Provisões e Contingências Ativas e Passivas
  3. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
  4. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações (art.183) - Critérios de Avaliação de Ativos


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