Ano XXV - 29 de março de 2024

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DIVERSOS OUTROS CRÉDITOS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.170. OUTRAS CRÉDITOS

1.179 DIVERSOS OUTROS CRÉDITOS (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.179.01. Nome ou Denominação Social do Devedor (1)
  • 1.179.02.
  • 1.179.03.
  • 1.179.95. Diversos Outros Créditos a Receber (2)
  • 1.179.96. (-) Créditos Cedidos com Coobrigação de Pagamento (7)
  • 1.179.97. (-) Rendas a Apropriar de Diversos Outros Créditos (7)
  • 1.179.98. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • 1.179.99. (-) Provisão para Perdas com Diversos Outros Créditos (5)

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade junto a terceiros por tipo de crédito, que puderam ser contabilizados nas demais contas do Grupamento.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Clientes (1)
  • Outras - Outros Créditos (2)
  • (-) Duplicatas Descontadas (4)
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • (-) Outras Contas Retificadoras (7)

FUNCIONAMENTO

 

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

As eventuais Rendas a Apropriar devem ser contabilizadas mensalmente pelo regime de competência.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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