Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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COSIF 1.26.8 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.26 - Consórcios

COSIF 1.26.8 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (Revisado em 20-02-2024)

1.26.8.1 - As administradoras de consórcio devem observar, na definição de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, o Pronunciamento Técnico CPC 23, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009. (Circ 3579 art 1º)

NOTA DO COSIFE:

O Pronunciamento Técnico CPC 23 corresponde à NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

1.26.8.2 - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 23, enquanto não referendados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados. (Circ 3579 art 1º parágrafo único)

NOTA DO COSIFE:

A inobservância do contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade pelos contabilistas, pode resultar em processo administrativo com a consequente aplicação das penalidades previstas no Código de Ética do Contador. Veja o COSIF 1.1.2.5 e o COSIF 1.1.2.8



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