COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.26 - Consórcios
COSIF 1.26.8 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (Revisado em 04-08-2025)
1.26.8.1 - As administradoras de consórcio devem observar, na definição de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro, o Pronunciamento Técnico CPC 23, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 26 de junho de 2009. (Circ 3579 art 1º)
O Pronunciamento Técnico CPC 23 corresponde à NBC-TG-23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
1.26.8.2 - Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 23, enquanto não referendados por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados. (Circ 3579 art 1º parágrafo único)
A inobservância do contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade pelos contabilistas, pode resultar em processo administrativo com a consequente aplicação das penalidades previstas no Código de Ética do Contador. Veja o COSIF 1.1.2.5 e o COSIF 1.1.2.8