Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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Cosif 1.26.5 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.26 - Consórcios

COSIF 1.26.5 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos (Revisado em 20-02-2024)

1.26.5.1 - As administradoras de consórcio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 1, de 14 de setembro de 2007, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos. (Circ 3387 art 1º)

NOTA DO COSIFE:

O Pronunciamento Técnico CPC 01 corresponde à NBC-TG-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos

1.26.5.2 - As administradoras de que trata o item anterior devem manter à disposição do Banco Central do Brasil, pelo prazo de cinco anos, a documentação e o detalhamento utilizados no reconhecimento, mensuração e divulgação de redução ao valor recuperável de ativos. (Circ 3387 art 2º)

1.26.5.3 - Verificada impropriedade ou inconsistência nos processos de avaliação, divulgação e registro contábil de redução ao valor recuperável de ativos, o Banco Central do Brasil poderá determinar os ajustes necessários, com o consequente reconhecimento contábil dos efeitos nas demonstrações contábeis. (Circ 3387 art 3º)

NOTA DO COSIFE:

A inobservância do contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade pelos contabilistas, pode resultar em processo administrativo com a consequente aplicação das penalidades previstas no Código de Ética do Contador. Veja o COSIF 1.1.2.5 e o COSIF 1.1.2.8



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