COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.21 - Consolidação Operacional das Demonstrações Financeiras
COSIF 1.21.5 - Procedimentos Destinados à Obtenção da Demonstração Consolidada de Resultados (Revisado em 03-09-2020)
NOTA DO COSIFE:
Onde está escrito "Demonstrações Financeiras", leia-se "Demonstrações Contábeis" porque somente estas devem estar sob a responsabilidade dos contabilistas, conforme determina o COSIF 1.1.2.8
A Resolução CMN 4.776/2020 - 29/01/2020 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A partir de 01/01/2021 a Resolução CMN 4.776/2020 será REVOGADA substituída pela Resolução CMN 4.818/2020 que passa a consolidar os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Alerta aos Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
Os Pronunciamentos CPC não são considerados como normas contábeis vigentes. Portanto, para os profissionais registrados no CFC só valem as NBC oficialmente publicadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. A inobservância dessas normas pode resultar em Processo Administrativo com a aplicação de penalidades.
NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
1.21.5.1 - A receita obtida em negócios realizados entre as instituições do conglomerado, na forma do item 1.21.4.1.a, deve ser eliminada contra o correspondente valor de custo dos bens e direitos transferidos. (Circ. 1273)
1.21.5.2 - A parcela realizada correspondente a ativos reavaliados deve ser eliminada contra o correspondente valor no patrimônio líquido consolidado. (Circ. 1273)