Ano XXVI - 11 de dezembro de 2024

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COSIF 1.13.2 - Tributos, Contribuições Previdenciárias, Sindicais e Outras


COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.13 - Recebimentos de Tributos, Encargos Sociais e Outros

COSIF 1.13.2 - Tributos, Contribuições Previdenciárias, Sindicais e Outras (Revisado em 20-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

MNI - 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS

MNI - 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

1.13.2.1 - Os recebimentos de tributos, contribuições previdenciárias, sindicais e outras da espécie registram-se nas adequadas contas do subgrupo Outras Obrigações, com transferência para a centralizadora, mediante utilização obrigatória do título RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS, quando a dependência arrecadadora não for a responsável, nos termos do convênio, pelo recolhimento aos beneficiários. (Circ. 1273)



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