Ano XXVI - 13 de outubro de 2024

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MNI 02-01-11 - Tarifas Bancárias


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 1

TARIFAS BANCÁRIAS - 11

MNI 02-01-11 (Revisada em 22-09-2024)

  1. NORMAS REGULAMENTARES
  2. SERVIÇOS ESPECIAIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. NORMAS REGULAMENTARES

  1. Resolução CMN 3.516/2007 - Veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.
  2. Resolução CMN 3.919/2010 - Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
  3. Resolução CMN 4.196/2013 - Dispõe sobre medidas de transparência na contratação e divulgação de pacotes de serviços.

Veja explicações no site do Banco Central do Brasil e as Tabelas de Tarifas Bancárias com as taxas praticadas pelos bancos. Veja ainda a Relação de Serviços (Tributados pelo ISS) anexada à Lei Complementar 116/2003 e o Roteiro de Pesquisa e Estudo sobre a Fiscalização Municipal do ISS nas Agências Bancárias.

Veja também:

  1. Resolução CMN 5071/2023 - Dispõe sobre o cheque, as consequências de seu uso indevido e as condições para seu fornecimento ao cliente pelas instituições financeiras.
  2. Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
  3. Resolução CMN 5.058/2022 - Dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias e similares pelas instituições financeiras.
  4. Resolução BCB 284/2023 -Dispõe sobre os procedimentos necessários à execução da portabilidade salarial de que trata a Resolução CMN 5.058/2022.
  5. Circular BCB 3.512/2010 que dispõe sobre o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito e dá outras providências.
  6. Resolução CMN 3.516/2007 - Veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.

2. SERVIÇOS ESPECIAIS

São considerados serviços especiais aqueles referentes ao crédito rural, ao mercado de câmbio, ao repasse de recursos, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/Pasep, ao penhor civil previsto no Decreto 6.132, de 22/6/2007, as contas especiais de que tratam os MNI 2-7-3, as contas de registro e controle disciplinadas pela MNI 2-13-2, bem como as operações de microcrédito de que trata a MNI 2-3-5, entre outros, devendo ser observadas as disposições específicas contidas nas respectivas legislação e regulamentação; (Veja a Resolução CMN 3.919/2010 e a Resolução CMN 3.211/2004)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

PENHOR CIVIL - Decreto 7.973/2013  aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF - "exercer o monopólio das operações de penhor civil, em caráter permanente e contínuo".

Retrospectiva Legal: No artigo17 do Decreto 22.626/1933 lê-se que "O governo federal baixará uma lei especial, dispondo sobre as casas de empréstimos sobre penhores e congêneres".

Por sua vez a alínea "e" do artigo 2º, do Decreto-Lei 759/1969 estabeleceu que o PENHOR CIVIL é monopólio da Caixa Econômica Federal. O PENHOR CIVIL possibilita a venda em leilão público administrativo da coisa penhorada para pagamento de débito de mutuário inadimplente. O saldo remanescente do leilão, quando houver, deve ser colocado à disposição do mutuário.

Veja também o Código Civil de 2002 - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese



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