COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.11 - Ativo Permanente
COSIF 1.11.4 - Provisão para Perdas em Investimentos (Revisado em 12-11-2024)
A Resolução CMN 4.924/2021 - Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução BCB 120/2021 - Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos específicos para a aplicação desses princípios pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Por ocasião da avaliação dos investimentos, para atender a perdas decorrentes de redução ao valor recuperável, constitui-se, a débito de despesa, a adequada provisão para perdas. (Circ. 1273)
No reajuste da provisão utiliza-se, para os casos de insuficiência, a conta DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS ou DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS e, na hipótese de excesso, estorna-se a provisão constituída a crédito desta conta, se no mesmo semestre, ou a crédito de REVERSÃO DE PROVISÕES OPERACIONAIS ou REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS, se já transitada em balanço. (Circ. 1273)
As contas específicas de provisão para perdas decorrentes de redução ao valor recuperável de ativos figuram de forma subtrativa nos balancetes e balanços no final de cada desdobramento do subgrupo Investimentos. (Circ. 1273)
Veja o texto sobre Provisões e Contingência - Dedutíveis e Não Dedutíveis, segundo a Legislação do IRPJ e da CSLL.
Veja o texto sobre Ajustes de Avaliação Patrimonial, o COSIF 1.16.7 - Ajustes de Avaliação Patrimonial, as concernentes contas no COSIF 6.1.6.00.00-9 e a forma de escrituração do LALUR e e-LALUR.
Sobre a Redução do Valor Recuperável de Ativos, veja o Anexo 2 do COSIF 4 que versa sobre o Pronunciamento CPC 01, correspondente à NBC-TG-01.
Veja também as normas do CFC - Conselho Federal de Contabilidade para pequenas e médias empresas NBC-TG-1000-Seção 27 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
Veja também o COSIF 1.17 - Receitas e Despesas onde também estão as importantes informações complementares.