Ano XXV - 29 de março de 2024

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MNI 12-02 - AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR EM CÂMBIO - SISORF

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 12 - OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS

MNI 12-02 - AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR EM CÂMBIO - SISORF (Revisada em 29-02-2024)

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS BÁSICAS
  2. RMCCI - REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CÂMBIO
  3. AUTORIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LEGISLAÇÃO E NORMAS BÁSICAS

  1. Lei 4.131/1962 - Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e da outras providências.
  2. Lei 4.595/1964 - Lei do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro
  3. Resolução CMN 3.568/2008 - Dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
  4. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
  5. MNI 10 - SISORF 04-11 - Autorização para Operar em Câmbio
  6. Resolução CMN 1.120/1986 Regulamento anexo (RA) - Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
  7. Resolução CMN 1.655/1989 (RA) - Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.
  8. Resolução CMN 1.770/1990 (RA) - Estabelece condições para a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de câmbio.
  9. Resolução CMN 2.202/1995 - Estabelece normas para a interveniência de sociedades corretoras nas operações de câmbio.
  10. Decisão Conjunta BCB/CVM 15 - Autoriza a intermediação de operações no mercado de câmbio por parte das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, por meio de sistemas de negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
  11. Comunicado BCB 13.723 - Esclarece acerca da intermediação pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio em operações no mercado de câmbio.
  12. Lei 9.613/1998 - Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro - MNI
  13. Lei 7.492/1986 (artigos 21 e 22) - Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas - Lei do Colarinho Branco
  14. COSIF 1.28 - Contabilização das Operações de Câmbio - Normas - Regras Báicas
  15. Esquema de Contabilização 43 - Contabilização das Operações de Câmbio
  16. MNI 2.18.9 - Balancete Analítico da Carteira de Câmbio - Circular BCB 2.106/1991 - § único do artigo 3º - Extinção do Balancete.

2. RMCCI - REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CÂMBIO

Segundo a Resolução CMN 3.568/2008, o mercado de câmbio brasileiro compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira e as operações com ouro (Ativo Financeiro - Lei 7.766/1989), realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no Brasil e residentes, domiciliados ou com sede no exterior.

3. AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR EM CÂMBIO

As regras sobre as autorizações de funcionamento na esfera das OPERAÇÕES DE CÂMBIO estão no índice geral do SISORF - Manual de Organização do Sistema Financeiro. No SISORF 04-11 - Autorização para Operar no Mercado de Câmbio estão as instruções expedidas pelo Banco Central. Os Modelos de Instrução de Processos estão no SISORF 08-01.

Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional e de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive mediante vales postais e reembolsos postais internacionais (Arranjos de Pagamentos - Lei 12.865/2013).

Os bancos múltiplos, os bancos comerciais, as caixas econômicas, os bancos de câmbio, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades corretoras de câmbio, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, para a prática de operações de câmbio, devem observar as condições e limites constantes das normas relativas ao Mercado de Câmbio e aos Capitais Internacionais, além do contido no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF 1-28).

No RMCCI (Alternativo deste COSIFE) também estão as regras sobre Capitais Brasileiro no Exterior e sobre Capitais Estrangeiros no Brasil.



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