Ano XXVI - 9 de dezembro de 2024

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Títulos de Renda Fixa e Operações Compromissadas - Compra com Compromisso de Revenda


CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 19 - Títulos de Renda Fixa e Operações Compromissadas

Esquema 19-04 - COMPRA COM COMPROMISSO DE REVENDA (Revisada em 22-02-2024)

NOTA DOS COSIFE:

O fato de aqui existirem vários tipos de esquemas de contabilização, isto NÃO significa que essas operações estejam devidamente regulamentadas pelo Banco Central. Portanto, torna-se indispensável a consulta às normas regulamentares atualmente vigentes.

No caso das Aplicações em Títulos Públicos Federais ou em Operações Compromissadas previstas no artigo 12 da Circular BCB 3.681/2013, veja o explicado na conta 1.4.2.02.00-7 - Banco Central - Depósitos de Moeda Eletrônica que se refere ao valor arrecadado pelas Administradoras de Cartões de Crédito Pré-Pagos.

1.a. Pela compra dos títulos com compromisso de revenda por conta própria:

Débito - 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA
(compra de títulos para a carteira própria - recursos próprios)
Crédito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
(pelo pagamento do numerário através do SELIC ou CETIP)
Crédito - 1.2.1.10.91-9 - RENDAS A APROPRIAR DE REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA
(pelas receitas a serem apropriadas)

NOTA DO COSIFE:

A conta 1.2.1.10.91-9 - RENDAS A APROPRIAR DE REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA não existe.

Mas ela pode ser criada como subtítulo de 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA, de conformidade com o permitido pelo COSIF 1.1.5.9. Nesse indicado endereço existem informações complementares em NOTA DO COSIFE.

Como as operações desse tipo são geralmente realizadas pelo prazo de um dia, dificilmente essa conta (RENDAS A APROPRIAR) será utilizada. Nestes casos, a conta em questão será substituída por 7.1.4.10.00-7 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS, ficando assim eliminado o lançamento 2 a seguir.

O mesmo procedimento pode ser adotado quando a liquidação do compromisso for dentro do próprio mês.

1.b. Pelo lançamento da custódia dos títulos comprados em contas de compensação:

Débito - 3.0.4.30.00-4 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA
Crédito - 9.0.4.30.00-6 - VALORES CUSTODIADOS

2. Pela apropriação das receitas do período dos títulos bancados:

Débito - 1.2.1.10.91-9 - RENDAS A APROPRIAR DE REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA
Crédito - 7.1.4.10.00-7 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

NOTA DO COSIFE:

Na prática este lançamento não será efetuado porque a quase totalidade das operações são por um dia útil. Então, o ganho é lançado diretamente em RENDAS DE APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS

Embora, em contabilidade, tudo deva ser contabilizado, inclusive as operações ilegais, o lançamento das RENDAS A APROPRIAR pode deixar de ser efetuado quando a liquidação do compromisso for dentro do próprio mês.

3.a. Pela liquidação do compromisso de revenda no vencimento

Débito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
(pelo recebimento do numerário através do SELIC ou CETIP)
Débito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários ou
(pelo recebimento por cheque ou crédito bancário)
Crédito - 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA
(pela baixa da posição bancada)

3.c. Pela baixa da custódia:

Crédito - 9.0.4.30.00-6 - VALORES CUSTODIADOS
Débito - 3.0.4.30.00-4 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA



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