TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.4.00.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES |
CONTA: 3.0.4.30.00.00-2 - DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM CUSTÓDIA (Revisada em 24-08-2025)
SUBTÍTULOS:
3.0.4.30.11.00-8 | Próprios - Títulos de Renda Fixa | |
3.0.4.30.13.00-6 | Próprios - Títulos de Renda Variável | |
3.0.4.30.21.00-5 | De Terceiros - Títulos de Renda Fixa | |
3.0.4.30.23.00-3 | De Terceiros - Títulos de Renda Variável |
FUNÇÃO:
Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios e de terceiros, em poder de fiéis-depositários para custódia, em contrapartida ao título 9.0.4.30.00.00-6 - VALORES CUSTODIADOS ou ao título 9.0.4.80.00.00-1 - DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA.
Os títulos de renda fixa em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor de face. Os títulos de renda variável em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor índice de R$1,00.
BASE NORMATIVA: a IN BCB 538/2024 alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu outras alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.