TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
GRUPO: | 3.1.0.00.00-0 CLASSIFICAÇÃO DAS CARTEIRAS DE CRÉDITOS |
SUBGRUPO: 3.1.2.00.00.00-? - Operações de Risco Nível A (EXTINTA)
(EXTINTA) | OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÍVEL A | 300 |
(EXTINTA) | OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL NÍVEL A | 300 |
(EXTINTA) | OUTROS CRÉDITO NÍVEL A | 300 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.