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SUBSEÇÃO II - Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas (Artigos 20 a 26)
Avaliado pelo Valor de Patrimônio Líquido (Artigo 20)
Desdobramento do Custo de Aquisição (Artigo 20)
Avaliação do Investimento no Balanço (Artigo 21)
Ajuste do Valor do Investimento e Dividendos (Artigo 22)
Contrapartida do Ajuste no Valor do Investimento (Artigo 23)
Ajuste Decorrente de Reavaliação na Coligada ou Controlada (Artigo 24)
Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida (Artigos 24-A e 24-B)
Redução da Mais ou Menos-Valia e do Goodwill (Artigo 25)
Disposições Transitórias (Artigo 26)
SUBSEÇÃO III - Compra e Venda, Loteamento, Incorporação e Construção de Imóveis (Artigos 27 a 29)
Atividade Imobiliária - Permuta - Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto (Artigo 27)
Venda Antes do Término do Empreendimento (Artigo 28)
Venda a Prazo ou em Prestações (Artigo 29)
SUBSEÇÃO IV - Sociedades Tributadas em Conjunto (Artigo 30)
NOTA DO COSIFE:
Relativamente aos dispositivos alterados pela Lei 12.973/2014, torna-se necessário verificar a data de Vigência, porque alguns só passam a vigorar em 2015.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "DL 1.598/1977 - LUCRO REAL - Lucro Operacional".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 12/12/2014. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=declei1598-1977c2s2. Acessado domingo, 31 de agosto de 2025.