O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de adaptar a legislação do imposto sobre a renda às inovações da lei de sociedades por ações (Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976),
DECRETA: (Alterado pela Lei 12.973/2014) (Revisada em
24-02-2024)
Artigo 1º - O imposto sobre o lucro das pessoas jurídicas domiciliadas no País, inclusive firmas ou empresas individuais equiparadas a pessoas jurídicas, será cobrado nos termos da legislação em vigor, com as alterações deste Decreto-lei.
CAPÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (Artigos 2º a 5º)
SEÇÃO I - Contribuintes Tributados em Conjunto (Artigos 2º a 4º)
Lei 12.973/2014: Altera artigos 7º, 8º, 12, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 25 (Redução da Mais ou Menos Valia e do Goodwill), 27 (Atividade Imobiliária - Permuta - Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto), 29, 31, 33; Acresce artigos 8º-A, 24-A, 24-B, 38-A (Despesa com Emissão de Ações); Revoga a partir de 01/01/2015: inciso II do caput do artigo 8º; § 1º do artigo 15; § 2º do artigo 20; inciso III do caput do artigo 27; inciso I do caput do artigo 29; § 3º do artigo 31; artigo 32; inciso IV do caput e § 1º do artigo 33; artigo 34; inciso III do caput do artigo 38
NOTA do COSIFE:
Relativamente aos dispositivos alterados pela Lei 12.973/2014, torna-se necessário verificar a data de Vigência, porque alguns só passam a vigorar em 2015.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "DECRETO-LEI 1.598/1977 - ÍNDICE GERAL".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 12/12/2014. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=declei1598-1977. Acessado terça-feira, 16 de setembro de 2025.