| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00.00-2 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
| GRUPO: | 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 8.1.7.00.00-6 - Despesas Administrativas |
CONTA: 8.1.7.30.00-7 - DESPESAS DE PESSOAL - ENCARGOS SOCIAIS (Revisada em 28/03/2026)
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
| 8.1.7.30.10-0 | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 712 |
| 8.1.7.30.50-2 | Previdência Social | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 712 |
| 8.1.7.30.60-5 | Previdência Complementar | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 712 |
| 8.1.7.30.99-7 | Outras | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 712 |
FUNÇÃO:
Registrar o valor das contribuições patronais e semelhantes, de natureza social, estabelecidas em leis ou regulamentos, que constituam despesa efetiva da instituição, no período.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 432/2023
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBCONTAS DE USO INTERNO.
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
