TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS |
GRUPO: | 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 8.1.7.00.00-6 - Despesas Administrativas |
CONTA: 8.1.7.21.00-9 DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS (Revisada em 24/02/2020)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
8.1.7.21.10-2 | Ativo Imobilizado | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | --- | --- |
8.1.7.21.20-5 | Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Próprios | UBDKIF-ACTSWER-LMNH-YZ | --- | --- |
8.1.7.21.30-8 | Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos | UBDKIF-ACTSWER-LMN--YZ | --- | --- |
8.1.7.21.40-1 | Bens Alugados | UBDKIF-ACTSWER-LMNH-YZ | --- | --- |
8.1.7.21.90-6 | Outros | UBDKIF-ACTSWER-LMNH-YZ | --- | --- |
FUNÇÃO:
Registrar o valor das despesas de manutenção e conservação de bens próprios ou alugados, pertencentes ao período em curso.
Esta conta requer os seguintes subtítulos de uso interno:
- Serviço de Limpeza
- Conservação de Máquinas e Equipamentos
- Reparos, Adaptações e Conservações
BASE NORMATIVA: Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 3.994/2019.
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 3.994/2019 lê-se:
Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):
III - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, os subtítulos:
aa) 8.1.7.21.10-2 Ativo Imobilizado;
ab) 8.1.7.21.20-5 Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Próprios;
ac) 8.1.7.21.30-8 Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos;
ad) 8.1.7.21.40-1 Bens Alugados;
ae) 8.1.7.21.90-6 Outros.
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular:
I - os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular; e
II - os saldos relativos a ativos não financeiros mantidos para venda porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor das despesas da espécie, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência.
- Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.
VER: