Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CONTA 8.1.7.21 - Despesas de Manutenção e Conservação de Bens

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.7.00.00-6 - Despesas Administrativas

CONTA: 8.1.7.21.00-9 -DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
8.1.7.21.10-2 Ativo Imobilizado UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 712
8.1.7.21.20-5 Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Próprios UBDKIF-ACTSWERLMNH-YZ 712
8.1.7.21.30-8 Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda – Recebidos UBDKIF-ACTSWERLMNH-YZ 712
8.1.7.21.40-1 Bens Alugados UBDKIF-ACTSWERLMNH-YZ 712
8.1.7.21.90-6 Outros UBDKIF-ACTSWERLMNH-YZ 712

FUNÇÃO:

Registrar o valor das despesas de manutenção e conservação de bens próprios ou alugados, pertencentes ao período em curso.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

O subtítulo 8.1.7.21.10-2 - Ativo Imobilizado, por ser genérico, deve ser desmembrado por tipo de Ativo Imobilizado, preferencialmente quanto ao percentual de depreciação fixado pela legislação tributária:
  1. Imóveis
  2. Móveis e Utensílios
  3. Instalações
  4. Veículos
  5. Processamento de Dados

O subtítulo 8.1.7.21.90-6 (-) Outros, por ser genérico, deve ser desmembrado por tipo de serviço necessário, tais como:

  1. Serviço de Limpeza
  2. Conservação de Máquinas e Equipamentos
  3. Reparos, Adaptações e Conservações

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor das despesas da espécie, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração de resultado.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. REGIME DE COMPETÊNCIA
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade


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