CONTA
4.9.9.99.00.00-4 -
RECEITAS A APROPRIAR
FUNÇÃO:
Registrar as receitas recebidas antecipadamente, a apropriar, por competência, em períodos futuros.
BASE NORMATIVA: Instrução
Normativa BCB 429/2023
LEGISLAÇÃO E NORMA REGULAMENTARES
- Resolução CMN 4.737/2019 que
dispõe sobre o fornecimento das informações de adimplemento de pessoas naturais
(físicas) e de pessoas jurídicas aos gestores de bancos de dados de que
trata a Lei 12.414/2011, e sobre as condições para a obtenção e o cancelamento de registro desses gestores.
- Resolução CMN 4.955/2021 que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR).
Mas, diante das constantes incerteza dos Dirigentes do BACEN, a citada Resolução sofreu as seguintes alterações:
- Resolução CMN 5.049/2022 - Alteração a partir de 01/01/2023 - Nova redação: art. 4º, incisos I, "e", e II, "d".
- Resolução CMN 5.049/2022 - Alteração a partir de 01/07/2023 - Inclusão: art. 3º, parágrafo único.
- Resolução CMN 5.194/2024 - Alteração a partir de 01/01/2025 - Nova redação: art. 1º, parágrafo único, inciso II; e art. 9º, § 1º.
- Resolução CMN 5.199/2024 - Alteração a partir de 01/01/2025 - Nova redação: art. 4º, inciso I, "g". Inclusão: art. 4º, inciso I, "i", e §§ 8º e 9º.
- Resolução CMN 5.214/2025 - Nova redação: art. 4º, inciso I, "c", e inciso II, "a".
- Resolução CMN 5.223/2025 - Refere-se à Resolução CMN 4.955/2021
DEFINIÇÕES
- GANHOS DIFERIDOS = Receitas de Exercícios Futuros = Deságios Recebidos =
Receitas a Apropriar deduzidas dos eventuais custos como os ágios pagos e as
concernentes despesas pagas.
- REAVALIAÇÃO PELO VALOR JUSTO
- NBC-TG-48 -
- Lei 6.404/1976 - artigo 184 -
Avaliação de Passivo
- RIR/2018 - Regulamento do Importo de Renda - Artigo 286
- RIR/2018 -
LUCRO REAL -
Avaliação pelo Valor Justo de Ativo ou Passivo - Artigos 388 a 396
- Lei 12.973/2014 -
Avaliação pelo Valor
Justo
- Lei 8.137/1990 - Inciso
V do artigo 2º
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- MTVM - Manual de
Títulos e Valores Mobiliários
- MNI 2-2 - LIMITES - Patrimônio de Referência - PR
- Demonstração do Patrimônio de Referência => LAPRE - Livro de Apuração do
Patrimônio de Referência
- NBC-TG-46 - Mensuração
pelo Valor Justo
- Lei 6.404/1976
- Artigo 184 - Critérios de Avaliação de Passivo
- RIR/2018 -
LUCRO REAL -
Avaliação pelo Valor Justo de Ativo ou Passivo - Artigos 388 a 396
- Lei 12.973/2014 -
Avaliação pelo Valor
Justo
ADVERTÊNCIA:
As Operações de HEDGE (proteções contra perdas) são ilusórias nos mercados
financeiro e de capitais meramente especulativo como de fato são. Por isso, no
Brasil existe a Lei 7.913/1989 (desconhecida pela CVM) de combate aos Crimes
contra Investidores oriundos da manipulação de cotações para criação de
artificiais preços de mercado.
Na Crise Mundial de 2008, ocorrida em razão da alta especulação imobiliária
nos STATES, que gerou os "SUBPRIMES", todos os Fundos de Hedge (sediados em
paraísos fiscais) declaram-se falidos e assim não indenizaram as perdas sofridas
pelos investidores que se achavam protegidos pelo HEDGE.