| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
| SUBGRUPO: | 4.1.9.00.00.00-2 - Outros Depósitos |
CONTA 4.1.9.20.00.00-0 - DEPÓSITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE AJUSTES E DE POSIÇÕES EM SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO E DE LIQUIDAÇÃO
FUNÇÃO:
Registrar os valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. (Nova Redação dada pela Carta Circular BCB 3.809/2017)
O título mencionado no caput deve ser utilizado exclusivamente pelos bancos comerciais que tenham por objeto social principal o desempenho de funções de liquidante e custodiante central de operações cursadas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para registro de recursos em trânsito sem remuneração para os respectivos depositantes. (Nova Redação dada pela Carta Circular BCB 3.809/2017)
As instituições mencionadas ... devem manter todas as informações necessárias para a conciliação dos depósitos efetuados por clientes, possibilitando, entre outros, o efetivo controle da origem dos respectivos recursos, mediante identificação, no mínimo, do remetente (nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e do tipo de conta de origem dos recursos. (Nova Redação dada pela Carta Circular BCB 3.809/2017)
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Creditada pelo valor dos depósitos efetuados.
- Debitada pela liberação dos depósitos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
