Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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CONTA 3.0.9.86 - VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.86.00-8 - VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.9.86.10-1 Pessoas Jurídicas UBDKIFJA—-SWERLMN---Z ---
3.0.9.86.20-4 Pessoas Físicas UBDKIFJA—-SWERLMN---Z ---

FUNÇÃO:

Registrar o saldo de valores a liberar de operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas, bem como os limites de crédito concedidos, não utilizado, como cheque especial, conta de pagamento pós-paga, crédito rotativo e assemelhados, em contrapartida ao título 9.0.9.86.00-0  CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR, observado que o saldo de valores a liberar de financiamentos imobiliários deve ser registrado no título 3.0.9.80.00-4  SFH – PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERAR.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

  1. FUNCIONAMENTO DA CONTA
  2. VALORES A LIBERAR DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS
  3. SUBTÍTULOS DE USO INTERNO
  4. COMO GERAR O DÍGITO DE CONTROLE DA NOVA CONTA?

1. FUNCIONAMENTO DA CONTA

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

Débito: 3.0.9.86.00-8 - VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR - Pessoas Físicas e Jurídicas
Crédito: 9.0.9.86.00-0 - CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR - Por Modalidades - Subtítulos de Uso Interno.
(Pelo registro dos valores a liberar)

Débito: 9.0.9.86.00-0 - CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR - Por Modalidades - Subtítulos de Uso Interno.
Crédito: 3.0.9.86.00-8 - VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR - Pessoas Físicas e Jurídicas
(Pela baixa do respectivos valores liberados

No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:

  • Art. 4º  Ficam alteradas as funções dos seguintes títulos, que passam a ser:
  • II - 3.0.9.86.00-8  VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR, registrar o saldo de valores a liberar de operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas, bem como os limites de crédito concedidos, não utilizado, como cheque especial, conta de pagamento pós-paga, crédito rotativo e assemelhados, em contrapartida ao título 9.0.9.86.00-0  CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR, observado que o saldo de valores a liberar de financiamentos imobiliários deve ser registrado no título 3.0.9.80.00-4  SFH – PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERAR;e

No artigo 5º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:

  • Art. 5º  O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2017.
  • Parágrafo único.  A partir da data-base mencionada no caput, os saldos registrados em títulos e subtítulos contábeis diversos dos criados ou alterados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

2. VALORES A LIBERAR DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

Tendo em vista que os saldos de valores a liberar de financiamentos imobiliários devem ser registrados no título 3.0.9.80.00-4 - SFH - PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERAR, conforme menciona a Carta Circular BCB 3.828/2017, obviamente, também ser contabilizado na respectiva contrapartida 9.0.9.80.00-6 - FINANCIAMENTOS CONTRATADOS A LIBERAR.

3. SUBTÍTULOS DE USO INTERNO

No COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)

Como esta conta 3.0.9.86.00-8 já está subdividida em Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, na conta 9.0.9.86.00-0, pode ser registrado o saldo de valores contratados a liberar subdivididos em:

  1. Operações de crédito => 9.0.9.86.01-?
  2. Operações de arrendamento mercantil => 9.0.9.86.02-?
  3. Limites de crédito concedidos, não utilizado => 9.0.9.86.03-?
  4. Cheque Especial => 9.0.9.86.04-?
  5. Conta de Pagamento pós-paga => 9.0.9.86.05-?
  6. Crédito rotativo => 9.0.9.86.06-?
  7. Contratos assemelhados aos enumerados => 9.0.9.86.99-?

Neste caso, haveria a necessidades de abertura de SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

Veja exemplo PAPEL DE TRABALHO apresentado no site do Banco Central em Equivalência entre modalidades do DOC 3040 e DOC 3050. Os PAPÉIS DE TRABALHO devem ser elaborados de forma semelhantes aos utilizados pelos AUDITORES INDEPENDENTES. Veja em NBC-TA-230 - DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

4. COMO GERAR O DÍGITO DE CONTROLE DA NOVA CONTA?

No COSIF 1.1.4.4 é explicado como deve ser gerado o DÍGITO DE CONTROLE de cada um dos subtítulos a serem criados.

Veja também:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos
  3. MNI 2-4 - Arrendamento Mercantil
  4. MNI 2-5 - Financiamentos Habitacionais
  5. MNI 2-6 - Contingenciamento do Crédito


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