TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.76.00-1 - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS (Revisada em 13-07-2020)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
3.0.9.76.15-9 | Redução de 100% para 20% | -------------R-------Z | --- | --- |
3.0.9.76.25-2 | Redução de 50% para 20% | -------------R-------Z | --- | --- |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro das seguintes operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre cooperativas centrais e bancos cooperativos, cujas rubricas originais possuam Fator de Ponderação de Risco (FPR) superior a 20%:
I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira;
II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses;
III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.
Devem ser observados os seguintes critérios:
I - manutenção de controles que detalhem, no mínimo, as características das operações objeto de redução do FPR e as rubricas contábeis onde registradas;
II - os valores das provisões ou das rendas a apropriar associadas às operações objeto de redução do FPR também devem ser registrados nos seus subtítulos, como retificadoras de tais operações;
III - o subtítulo Redução de 100% para 20%, código 3.0.9.76.15-9, destina-se ao registro do valor contábil de operações originalmente ponderadas com FPR de 100% e que tiveram seu FPR reduzido para 20%, devendo tais operações permanecer registradas em rubricas patrimoniais com FPR de 100%;
IV - o subtítulo Redução de 50% para 20%, código 3.0.9.76.25 2, destina-se ao registro do valor contábil de operações originalmente ponderadas com FPR de 50% e que tiveram seu FPR reduzido para 20%, devendo tais operações permanecer registradas em rubricas patrimoniais com FPR de 50%.
Faz contrapartida com 9.0.9.76.00-3 SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES.
BASE NORMATIVA: Carta Circular BCB 3.223
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor das operações da espécie entre integrantes do sistema cooperativo.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER: