Ano XXVI - 13 de dezembro de 2024

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9.0.9.76.00-3 SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.76.00-3 - SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = -------------R------Z

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro das seguintes operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre cooperativas centrais e bancos cooperativos, cujas rubricas originais possuam Fator de Ponderação de Risco (FPR) superior a 20%:

I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira;

II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses;

III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.

Faz contrapartida com 3.0.9.76.00-1 - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor das operações da espécie entre integrantes do sistema cooperativo.
- Debitada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.30 - Normas Básicas - Cooperativas de Crédito


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