Ano XXVI - 26 de agosto de 2025

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PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA – AJUSTES


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE

CONTA: 3.0.9.73.00.00-2 - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - AJUSTES (Revisada em 24-08-2025)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.0.9.73.10.00-9 Participações Inferiores a 10% do Capital Social de Entidades Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central 300
3.0.9.73.11.00-8 Participações Superiores a 10% do Capital Social de Entidades Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central 300
3.0.9.73.12.00-7 Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Principal da Investida 300
3.0.9.73.13.00-6 Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Complementar da Investida 300
3.0.9.73.14.00-5 Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Nível II da Investida 300
3.0.9.73.15.00-4 Dependência ou Participação sem Acesso a Informação 300
3.0.9.73.50.00-7 Dedução de Participações de não Controladores no Capital Principal em Controladas Sujeitas à Autorização do Banco Central 300
3.0.9.73.51.00-6 Dedução de Participações de não Controladores no Capital Nível I em Controladas Sujeitas à Autorização do Banco Central 300
3.0.9.73.52.00-5 Dedução de Participações de não Controladores no PR em Controladas Sujeitas à Autorização do Banco Central 300
3.0.9.73.53.00-4 Dedução de Participações de não Controladores no Capital de Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central 300

FUNÇÃO:

Registrar os ajustes no cálculo do Patrimônio de Referência (PR) de acordo com a regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.9.73.00.00-6 - AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

Resolução CMN 4.955/2021 versa sobre a Metodologia para apuração do PR - Patrimônio de Referência e já sofreu várias alterações até meados de 2025, a saber:

  1. Resolução CMN 5.049/2022 - Nova redação: art. 4º, incisos I, "e", e II, "d". Inclusão: art. 3º, parágrafo único.
  2. Resolução CMN 5.194/2024 - Nova redação: art. 1º, parágrafo único, inciso II; e art. 9º, § 1º.
  3. Resolução CMN 5.199/2024 - Nova redação: art. 4º, inciso I, "g". Inclusão: art. 4º, inciso I, "i", e §§ 8º e 9º. Resolução CMN 5.214/2025 - Nova redação: art. 4º, inciso I, "c", e inciso II, "a".

MNI 2-2 - Limites



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