TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA: 3.0.9.73.00.00-2 - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - AJUSTES (Revisada em 24-08-2025)
SUBTÍTULOS:
3.0.9.73.10.00-9 | Participações Inferiores a 10% do Capital Social de Entidades Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central | 300 |
3.0.9.73.11.00-8 | Participações Superiores a 10% do Capital Social de Entidades Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central | 300 |
3.0.9.73.12.00-7 | Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Principal da Investida | 300 |
3.0.9.73.13.00-6 | Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Complementar da Investida | 300 |
3.0.9.73.14.00-5 | Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Nível II da Investida | 300 |
3.0.9.73.15.00-4 | Dependência ou Participação sem Acesso a Informação | 300 |
3.0.9.73.50.00-7 | Dedução de Participações de não Controladores no Capital Principal em Controladas Sujeitas à Autorização do Banco Central | 300 |
3.0.9.73.51.00-6 | Dedução de Participações de não Controladores no Capital Nível I em Controladas Sujeitas à Autorização do Banco Central | 300 |
3.0.9.73.52.00-5 | Dedução de Participações de não Controladores no PR em Controladas Sujeitas à Autorização do Banco Central | 300 |
3.0.9.73.53.00-4 | Dedução de Participações de não Controladores no Capital de Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central | 300 |
FUNÇÃO:
Registrar os ajustes no cálculo do Patrimônio de Referência (PR) de acordo com a regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.9.73.00.00-6 - AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
Resolução CMN 4.955/2021 versa sobre a Metodologia para apuração do PR - Patrimônio de Referência e já sofreu várias alterações até meados de 2025, a saber:
MNI 2-2 - Limites