Ano XXV - 18 de abril de 2024

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3.0.9.64.00-6 APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES DE MICROFINANÇAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.64.00-6 - OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO - CONTROLE (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.9.64.01-3 Microempreendedores PNMPO – Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---
3.0.9.64.02-0 Microempreendedores PNMPO – Vencidas há mais de 90 Dias UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---
3.0.9.64.03-7 Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único – Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---
3.0.9.64.04-4 Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único – Vencidas há mais de 90 Dias UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---
3.0.9.64.05-1 Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva – Sem Atraso ou Com Atraso até 89 Dias UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---
3.0.9.64.06-8 Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva – Vencidas há mais de 89 Dias UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---
3.0.9.64.28-8 Créditos concedidos para Cooperativa e SCM - Direcionamento UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---
3.0.9.64.30-5 DIM - Recursos Aplicados UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---
3.0.9.64.32-9 Repasses para OSCIPs – Direcionamento UBDKIFJ---S-ERLMN---Z ---

FUNÇÃO:

Registrar os saldos das operações de microcrédito e direcionamento em contrapartida ao título 9.0.9.64.00-8 - RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CONTROLE.

Deve ser observado que: (Não deixe de ler as informações complementares na NOTA DO COSIFE)

  • I - no subtítulo 3.0.9.64.01-3 - Microempreendedores PNMPO – Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias, deve ser registrado o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas, conforme a regulamentação vigente, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei 13.636, de 20 de março de 2018 [alterada pela Lei 13.999/2020], que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias;
  • II - no subtítulo 3.0.9.64.02-0 - Microempreendedores PNMPO – Vencidas há mais de 90 Dias, deve ser registrado o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas, conforme a regulamentação vigente, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei 13.636, de 20 de março de 2018 [alterada pela Lei 13.999/2020], que estejam em atraso há mais de noventa dias;
  • III - no subtítulo 3.0.9.64.03-7 - Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único – Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias, deve ser registrado o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias;
  • IV - no subtítulo 3.0.9.64.04-4 - Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único – Vencidas há mais de 90 Dias, deve ser registrado o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007, que estejam em atraso há mais de noventa dias;
  • V - no subtítulo 3.0.9.64.05-1 - Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva – sem Atraso ou com Atraso até 90 Dias, devem ser registrados os saldos das operações de crédito, próprias ou adquiridas, para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, realizadas nos termos da regulamentação vigente, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias;
  • VI - no subtítulo 3.0.9.64.06-8 - Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva – Vencidas há mais de 90 Dias, devem ser registrados os saldos das operações de crédito, próprias ou adquiridas, para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, realizadas nos termos da regulamentação vigente, que estejam com atraso há mais de noventa dias.;
  • VII - no subtítulo 3.0.9.64.28-8 - Créditos Concedidos para Cooperativas e SCMEPP – Direcionamento, devem ser registrados os créditos concedidos a cooperativas singulares de crédito e a sociedades de crédito ao microempreendeor e à empresa de pequeno porte que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento; e
  • VIII - no subtítulo 3.0.9.64.30-5 - DIM – Recursos Aplicados, devem ser registrados os recursos repassados a outras instituições financeiras por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento.
  • IX - No subtítulo 3.0.9.64.32-9 - Repasses para OSCIPs – Direcionamento, devem ser registrados os repasses concedidos a organizações da sociedade civil de interesse público que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Instrução Normativa BCB 39/2020 lê-se:

Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes subtítulos, que passam a ser:

  • I - 3.0.9.64.05-1 - Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva – sem Atraso ou com Atraso até 90 Dias; e
  • II - 3.0.9.64.06-8 - Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva – Vencidas há mais de 90 Dias.

Art. 4º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2020......

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Na Carta Circular BCB 3.983/2019, lê-se:

Art. 4º Ficam excluídos do Cosif os seguintes subtítulos:

  • I - 3.0.9.64.13-0 Pessoas Naturais Lc 111 – Curso Normal e Vencidas até 59 dias;
  • II - 3.0.9.64.14-7 Pessoas Naturais Depósitos Especiais – Curso Normal e Vencidas até 59 dias;
  • III - 3.0.9.64.15-4 Pessoas Naturais Outros Depósitos – Curso Normal e Vencidas até 59 dias;
  • IV - 3.0.9.64.16-1 Microempreendedores Pnmpo – Curso Normal e Vencidas até 59 dias;
  • V - 3.0.9.64.17-8 Microempreendedores Outros – Curso Normal e Vencidas até 59 dias;
  • VI - 3.0.9.64.23-3 Pessoas Naturais Lc 111 – Vencidas há mais de 59 dias;
  • VII - 3.0.9.64.24-0 Pessoas Naturais Depósitos Especiais – Vencidas há mais de 59 dias;
  • VIII - 3.0.9.64.25-7 Pessoas Naturais Outros Depósitos – Vencidas há mais de 59 dias;
  • IX - 3.0.9.64.26-4 Microempreendedores Pnmpo – Vencidas há mais de 59 dias;
  • X - 3.0.9.64.27-1 Microempreendedores Outros – Vencidas há mais de 59 dias;
  • XI - 3.0.9.64.29-5 Créditos Captados por Cooperativas e SCM – Direcionamento;
  • XII - 3.0.9.64.31-2 DIM – Recursos Captados; e
  • XIII - 3.0.9.64.90-3 Operações de Microcrédito – Total.

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2019.

§ 1º Os saldos das rubricas contábeis excluídas por esta Carta Circular relativos a operações que não mais atendam aos critérios de direcionamento de operações de microcrédito definidos na regulamentação vigente devem ser baixados na data-base mencionada no caput em contrapartida ao título 9.0.9.64.00-8 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CONTROLE.

§ 2º Eventuais saldos registrados nos subtítulos 3.0.9.64.29-5 Créditos Captados por Cooperativas e SCM – Direcionamento e 3.0.9.64.31-2 DIM – Recursos Captados devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação [DOU 08/11/2019 e no Sisbacen].

DIM = Depósitos Financeiros do Microcrédito significa "depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças".

Ver o COSIF 1.18 - Contas de Compensação.



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