Ano XXV - 29 de março de 2024

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9.0.9.64.00-8 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROFINANÇAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.9.00.00-0 - Controle

CONTA: 9.0.9.64.00-8 - RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CONTROLE (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJ---S-ERLMN---Z

FUNÇÃO:

Registrar os valores elegíveis para o cumprimento da exigibilidade de aplicação em operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, nos termos da regulamentação em vigor.

Faz contrapartida com OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO - CONTROLE, código 3.0.9.64.00-6.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTAS DE COSIFE:

Nos artigos 4º a 6º da Carta Circular BCB 3.983/2019, lê-se:

Art. 4º Ficam excluídos do Cosif os seguintes subtítulos:

  • I - 3.0.9.64.13-0 Pessoas Naturais Lc 111 – Curso Normal e Vencidas até 59 dias;
  • II - 3.0.9.64.14-7 Pessoas Naturais Depósitos Especiais – Curso Normal e Vencidas até 59 dias;
  • III - 3.0.9.64.15-4 Pessoas Naturais Outros Depósitos – Curso Normal e Vencidas até 59 dias;
  • IV - 3.0.9.64.16-1 Microempreendedores Pnmpo – Curso Normal e Vencidas até 59 dias;
  • V - 3.0.9.64.17-8 Microempreendedores Outros – Curso Normal e Vencidas até 59 dias;
  • VI - 3.0.9.64.23-3 Pessoas Naturais Lc 111 – Vencidas há mais de 59 dias;
  • VII - 3.0.9.64.24-0 Pessoas Naturais Depósitos Especiais – Vencidas há mais de 59 dias;
  • VIII - 3.0.9.64.25-7 Pessoas Naturais Outros Depósitos – Vencidas há mais de 59 dias;
  • IX - 3.0.9.64.26-4 Microempreendedores Pnmpo – Vencidas há mais de 59 dias;
  • X - 3.0.9.64.27-1 Microempreendedores Outros – Vencidas há mais de 59 dias;
  • XI - 3.0.9.64.29-5 Créditos Captados por Cooperativas e SCM – Direcionamento;
  • XII - 3.0.9.64.31-2 DIM – Recursos Captados; e
  • XIII - 3.0.9.64.90-3 Operações de Microcrédito – Total.

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2019.

§ 1º Os saldos das rubricas contábeis excluídas por esta Carta Circular relativos a operações que não mais atendam aos critérios de direcionamento de operações de microcrédito definidos na regulamentação vigente devem ser baixados na data-base mencionada no caput em contrapartida ao título 9.0.9.64.00-8 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CONTROLE.

§ 2º Eventuais saldos registrados nos subtítulos 3.0.9.64.29-5 Créditos Captados por Cooperativas e SCM – Direcionamento e 3.0.9.64.31-2 DIM – Recursos Captados devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação [DOU 08/11/2019 e no Sisbacen].

DIM = Depósitos Financeiros do Microcrédito significa "depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças".

VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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