TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA: 3.0.9.03.00.00-9 - OPERAÇÕES SEP (Revisada em 24-08-2025)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro, pelas Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), do saldo devedor total das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas existentes na data-base, acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00-7 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP
SUBTÍTULOS:
3.0.9.03.10.00-6 | Operações sem Atraso | |
3.0.9.03.20.00-3 | Operações com Atraso de Até 90 dias | |
3.0.9.03.30.00-0 | Operações com Atraso Superior a 90 dias |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES VIGENTES
Conta de uso exclusivo das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
O Decreto-Lei 486/1969, e sua regulamentação pelo Decreto 64.567/1969, permitem a contabilização feita agrupando a documentação mensal, porém, a documentação deve ser agrupada na ordem dos dias de cada mês. Tais textos regulamentares hoje em dia estão no Código Civil de 2002, em Direito da Empresa - Escrituração.
Embora a conta em questão deva espelhar o saldo existente na data-base (mensal, trimestral, semestral e anual), isto não significa que a contabilização deva ser feita apenas nessas datas. Como regra geral a contabilização de ser efetuada na data em que os atos e fatos efetivamente ocorreram. Para isto, a partir de 1966 o BACEN permitia o uso de Livro de Balancetes Diários e Balanços.
A Lei 4.843/1965 autoriza os estabelecimentos Bancários a substituírem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro de "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define, entre elas eficácia probatória do lançamento efetuado mediante o uso de "fichas de lançamento" ("voucher"). A cada uma dessas fichas de lançamento deve ser anexada a Documentação Hábil => Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis + Documentação Hábil segundo a Legislação Brasileira).
RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda versa sobre o uso do Processamento Eletrônico de Dados.
Veja em Contabilidade Digital as regras estipuladas pelo SPED - Sistema Público de Escrituração Digital.