Ano XXVI - 16 de outubro de 2024

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VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.4.00.00-3 - CUSTÓDIA DE VALORES

CONTA: 3.0.4.78.00-4 - VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNZ

FUNÇÃO:

Registro das operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100% (cem por cento).

Faz contrapartida com 9.0.4.78.00-6 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo registro dos títulos garantidos por Instituições Financeiras.
- Creditada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. MNI 2-2 - LIMITES


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